Em Medida Provisória publicada no começo da semana no Diário Oficial, as alíquotas de contribuição da Prefeitura de Palmas foram reajustadas. A atualização atende às recomendações do estudo atuarial mais recente do Instituto de Previdência Social de Palmas (Previpalmas) e tem como objetivo garantir equilíbrio financeiro e sustentabilidade do fundo previdenciário a longo prazo. O texto que altera a Lei 1.414 de 2005 também estabelece como os recursos serão aplicados e quais percentuais serão destinados ao custeio do sistema.

A Medida Provisória estabelece que o repasse para o Fundo Previdenciário Capitalizado (FCP) passa a ser de 20,85%. O FCP destina-se aos servidores que ingressaram no serviço público em 31 de dezembro de 2003 e será distribuído entre contribuição do ente federativo, taxa administrativa e alíquota suplementar. Para o Fundo de Previdência Social  (FPP), destinado ao custeio da aposentadoria do Regime Financeiro daqueles admitidos até a data de 31 de dezembro de 2003, a alíquota será de 15,27%

Os efeitos das alterações passarão a valer em 2026, respeitando os prazos constitucionais. O presidente do PreviPalmas, Raul Neto, explica que a publicação é necessária para manter o município apto a receber recursos federais, já que o Certificado de Regularidade Previdenciária possui validade que depende da adequação do sistema para ser renovado.

A MP também permite que o FPP seja utilizado para complementar despesas previdenciárias, garantindo segurança para pagamento dos benefícios aos segurados do regime próprio. A proposta também atende critérios previstos na legislação federal e acompanha diretrizes estabelecidas para os regimes próprios em todo o país.

A mensagem enviada pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos (Podemos) à Câmara diz que as alterações representam “responsabilidade fiscal, segurança para os servidores e equilíbrio para o sistema previdenciário municipal”.