Medida provisória de Lula autoriza consignado para celetistas a partir de 21 de março

13 março 2025 às 09h04

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta quarta-feira (12), o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, que busca facilitar e tornar mais barato os juros do empréstimo consignado a trabalhadores registrados com carteira assinada (CLT), com a disponibilidade para contratação a partir do próximo dia 21 de março.
A Medida Provisória (MP) foi assinada pelo presidente em um evento no Palácio do Planalto, em Brasília (DF). O documento que cria o sistema de crédito já foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e tem validade de 120 dias, nesse período o texto precisará ser votado e aprovado pelo Congresso Nacional para virar lei federal e seguir valendo.
O governo afirma que mais de 47 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados com o novo programa, que deve reduzir pela metade os juros cobrados no crédito pessoal e atenderá empregados CLT em geral, o que inclui também empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs), desde que formalizados.
Com o programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras terão acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada através do eSocial, que é um sistema eletrônico obrigatório unificação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o País. O acesso ao programa será por meio da página da Carteira de Trabalho Digital na internet e em aplicativos de celulares.
Acesso ao crédito
A partir de 21 de março, o empregado que tiver interesse em obter um empréstimo na modalidade consignado, onde as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento, deverá acessar a Carteira de Trabalho Digital e solicitar ofertas de crédito, com a autorização para o compartilhamento dos dados do eSocial diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo governo federal.
Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entre os dados que ficarão acessíveis aos bancos estão nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, A partir disso, o interessado receberá ofertas em até 24 horas e a contratação é feita via canal do banco. De acordo com o governo federal, a partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
Portabilidade do crédito
A portabilidade de crédito entre os bancos é uma prática comum e a opção para clientes que desejem migrar para empréstimos mais baratos será disponibilizada a partir de 6 de junho. Em até 120 dias, quem já tem um consignado ativo poderá fazer a migração para a nova linha de crédito na mesma instituição financeira.
Redução de juros
O governo federal espera uma redução nas taxas de juros de crédito aos trabalhadores, a expectativa é uma redução de cerca de 103% ao ano para 40% ao ano, em média, menos da metade do que é cobrado hoje em dia.
Limites e garantias
Após a contração do consignado, o desconto das parcelas será na folha de pagamento, mensalmente pelo eSocial, o que deve permitir que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente nos empréstimos por convênio. Os limites para trabalhadores celetistas terão o teto de 35% do salário comprometido com parcelas do empréstimo e a possibilidade de usar 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o total da multa recebida por demissão sem justa causa (40% do saldo FGTS) para o pagamento dos débitos, em caso de desligamento do emprego.
A MP destaca que caso o saldo do empréstimo não seja quitado após o desligamento do trabalhador, a dívida fica vinculada à conta do eSocial e, quando o trabalhador estiver em um novo emprego CLT, a cobrança das parcelas volta a descontar diretamente em folha.