Ministério Público pede anulação de doações irregulares de lotes públicos e requer condenação do ex-prefeito de Dois Irmãos
29 abril 2026 às 16h36

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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou com ação civil pública para anular doações de imóveis públicos realizadas em 2019 no município de Dois Irmãos do Tocantins, na região Central do Estado. A investigação aponta que o ex-prefeito Wanilson Coelho Valadares (Cidadania) teria repassado terrenos a particulares sem cumprir requisitos legais básicos, como a realização de licitação e a publicação de editais de seleção.
A ação foi assinada pela promotora de Justiça Priscilla Karla Stival Ferreira. A investigação que baseia a ação teve início após denúncias de que terrenos destinados à construção de praças públicas nos setores Bela Vista e Sol Nascente foram doados a pessoas influentes da cidade, como empresários e familiares de fazendeiros.
Em sede de liminar, o MPTO requereu que a Justiça determine ao Município de Dois Irmãos do Tocantins a suspensão imediata da emissão de alvarás de construção e de “habite-se” para os lotes investigados. A Promotoria sugere a aplicação de uma multa diária de R$ 10 mil, limitada ao teto de R$ 500 mil para o descumprimento dessa ordem.
O MPTO ainda solicita a elaboração de um relatório detalhado pela equipe técnica da prefeitura sobre a situação fática e jurídica de cada imóvel doado; o bloqueio das matrículas de todos os terrenos integrantes das doações em cartório; a declaração final de nulidade das doações decorrentes das Leis Municipais nº 550/2019, 550-A/2019, 09/2019, 557/2019, 555/2019, 569/2019 e 553/2019, com a consequente reversão dos bens ao patrimônio público.
Por fim, o órgão solicita a condenação de Wanilson Coelho Valadares por improbidade administrativa, com sanções que incluem a perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
Irregularidades
Entre os problemas apontados pela promotora de Justiça está a existência de diversas leis municipais com o mesmo número (nº 550/2019), mas com conteúdos diferentes, o que indica “indícios de fraude nos processos de obtenção de autorização legislativa”. O MPTO destaca ainda que não houve publicidade dos atos.
De acordo com a ação, a prefeitura não publicou editais para selecionar os beneficiários e não exigiu comprovação de baixa renda ou de posse anterior, conforme previsto nas próprias leis criadas na época. Na visão da Promotoria de Justiça, houve um “direcionamento realizado pela própria gestão”, o que teria gerado desigualdade entre os moradores que não tiveram a oportunidade de participar do programa.
A investigação também aponta um desvio de finalidade na aplicação da Lei Municipal nº 569/2019. O texto original previa a doação de lotes para empresas locais para incentivar a atividade econômica, mas os imóveis acabaram sendo doados para pessoas físicas. Além disso, áreas que deveriam ser preservadas para equipamentos públicos, como praças, foram loteadas para interesses privados.
As condutas do ex-gestor configuram atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao patrimônio público e violaram princípios como legalidade, impessoalidade e moralidade, conforme o MPTO.
