Moeda social criada Pequizeiro pode funcionar, mas não substitui o real, dizem especialistas
21 agosto 2026 às 09h35

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Pequizeiro inaugurou nesta sexta-feira, 21, o Banco Municipal de Pequizeiro (BMP) e lançou oficialmente a moeda social Pequi (Pq). A abertura da estrutura marca a implantação de um sistema que, segundo a prefeitura, pretende ampliar o acesso a serviços financeiros, incentivar o comércio e manter recursos circulando dentro do município.
O Banco Municipal de Pequizeiro (BMP) será uma instituição pública voltada ao desenvolvimento econômico e social do município. O sistema funcionará por meio de uma plataforma digital, com aplicativo e cartões destinados aos usuários.
A moeda social Pequi (Pq) terá valor equivalente ao real, na proporção de 1 Pequi para R$ 1, mas sua utilização será restrita aos estabelecimentos e serviços credenciados no município.
Segundo a prefeitura, a proposta é criar um circuito econômico local, mantendo recursos circulando dentro da cidade, incentivando o consumo no comércio de Pequizeiro e reduzindo a saída de capital para outros centros urbanos.
Entre os serviços previstos pelo banco estão o pagamento de benefícios e auxílios sociais por meio da plataforma digital, oferta de microcrédito e financiamento para pequenos produtores e empreendedores, possibilidade de adiantamento salarial para servidores municipais e redução ou isenção de taxas para comerciantes credenciados.
A iniciativa também pretende ampliar a inclusão financeira de moradores que não possuem conta bancária ou enfrentam dificuldades para acessar serviços financeiros tradicionais, com a oferta de contas digitais e serviços gratuitos.
O que diz a lei
Para especialistas, a criação da moeda social em Pequizeiro é juridicamente possível desde que o modelo funcione como uma ferramenta complementar ao real e respeite os limites previstos na legislação brasileira. A avaliação é dos advogados Henrique Araújo, pós-graduado em Gestão Pública e Sustentabilidade, e Lucas Porto, especialista em Direito Tributário e mestre em Direito Econômico, que destacam que a iniciativa não representa a criação de uma nova moeda oficial e não pode obrigar cidadãos ou comerciantes a utilizá-la.
Segundo Henrique Araújo, a moeda social não concorre com o real, que continua sendo a moeda de curso legal no Brasil. O modelo funciona dentro de um circuito econômico específico, com adesão voluntária de pessoas e estabelecimentos.

“A primeira coisa que precisamos esclarecer é que a moeda social não pretende substituir o real e nem concorrer com a moeda oficial brasileira. O real continua sendo a moeda de curso legal do país. A moeda social funciona de forma complementar, dentro de uma comunidade ou de um circuito econômico específico, e sua utilização depende da adesão voluntária das pessoas e dos estabelecimentos. Ninguém pode ser obrigado a aceitá-la”, explicou.
O advogado afirma que a legalidade não depende apenas da denominação dada ao projeto, mas da forma como ele é estruturado. Entre os pontos que precisam ser observados estão quem administra o sistema, como ocorre a emissão dos créditos, quais são as regras de circulação e como funciona a conversão dos valores.
“A moeda social pode ser juridicamente legítima. Mas a legalidade não decorre simplesmente de chamarmos algo de moeda social. É preciso observar como ela foi criada, quem administra, como ocorre a emissão, quais são as regras de conversão e circulação e, principalmente, garantir que ela seja complementar ao real e não pretenda assumir o papel da moeda oficial”, afirmou.
Na mesma linha, Lucas Porto destaca que a Constituição Federal reserva à União a competência para emitir moeda, função exercida pelo Banco Central. Por isso, um município não poderia criar uma moeda com valor oficial ou de aceitação obrigatória no território nacional.
“A moeda social Pequi não pode ser tratada como uma nova moeda brasileira, concorrente do real. A Constituição reserva à União a competência para emitir moeda, e essa função é exercida exclusivamente pelo Banco Central. O Município, portanto, não tem competência para criar uma moeda de curso obrigatório”, explicou.
Complemento
Segundo Lucas, o projeto de Pequizeiro se diferencia justamente por funcionar como uma moeda social complementar, restrita a uma rede de comércio credenciada. Conforme a proposta apresentada pelo município, cada Pequi terá equivalência de R$ 1 e poderá ser utilizado apenas nos estabelecimentos participantes.

“O que Pequizeiro está criando é algo diferente: uma moeda social complementar, que funciona, na prática, como um meio de pagamento restrito a uma determinada rede. Segundo o projeto, 1 Pequi equivale a R$ 1 e seu uso ocorre dentro do comércio credenciado no município. A própria lei estabelece que a adesão ao sistema é voluntária”, disse.
Os especialistas também chamam atenção para o funcionamento do Banco Municipal de Pequizeiro. Para Lucas, o nome da estrutura não define, por si só, se ela exerce atividades bancárias. O que será considerado são as operações realizadas.
“Se essa estrutura passar a captar dinheiro da população, intermediar recursos, manter contas de pagamento ou exercer atividades próprias de instituições financeiras ou de pagamento, deverá cumprir integralmente a legislação federal e as normas do Banco Central. Não existe uma espécie de imunidade regulatória pelo simples fato de o projeto ser municipal”, afirmou.
Do ponto de vista econômico, Henrique avalia que a moeda social pode ser uma ferramenta de desenvolvimento local ao estimular a circulação de recursos dentro da própria comunidade. Lucas pondera, no entanto, que o benefício depende da forma como o sistema será executado.
“A moeda social não cria riqueza simplesmente porque se troca o nome do real por Pequi. O benefício pode existir se o sistema reduzir custos, ampliar o acesso a meios de pagamento e estimular que uma parcela da renda circule por mais tempo no comércio local”, afirmou Lucas.
Outro ponto levantado pelo advogado é a previsão de destinação de 1% da arrecadação municipal mensal para o fundo que sustentará o sistema. Segundo ele, a medida precisa ser analisada porque a Constituição impõe restrições à vinculação de receitas de impostos a fundos ou despesas específicas.
“Essa previsão merece bastante cuidado. Se essa vinculação alcançar receitas provenientes de impostos, pode haver questionamento constitucional”, alertou.
Para os especialistas, a experiência de Pequizeiro pode representar uma alternativa de incentivo ao comércio local e à inclusão financeira, mas a legalidade e os resultados dependerão da forma como o modelo será aplicado na prática.
