O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira, 13 rejeitar mais um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, que tentava reverter a condenação a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado.

O pedido foi protocolado na segunda-feira, 12. No agravo regimental, os advogados buscavam levar o caso ao plenário da Corte, sob o argumento de que o Regimento Interno do STF não estabelece quórum mínimo para o julgamento, por colegiado, de recursos contra decisões das turmas.

Bolsonaro foi condenado em setembro pela Primeira Turma do Supremo. Após a decisão, a defesa apresentou embargos infringentes, tipo de recurso que permite insistir na absolvição com base em voto divergente. No julgamento, o único voto divergente foi do ministro Luiz Fux, que se manifestou pela absolvição do ex-presidente e pela anulação do processo.

O relator, no entanto, negou seguimento aos embargos. Moraes afirmou que a jurisprudência do Supremo, ao menos desde 2017, exige a existência de no mínimo dois votos divergentes para a admissibilidade desse tipo de recurso.

Na nova petição apresentada na segunda-feira, a defesa sustentou que o Regimento Interno não prevê limitação de quórum e argumentou que impedir o julgamento pelo plenário violaria direitos humanos, ao afastar o acesso ao duplo grau de jurisdição.

Na decisão desta terça-feira, Alexandre de Moraes não analisou o conteúdo dos argumentos. O ministro-relator indeferiu o recurso ao afirmar ser “absolutamente incabível juridicamente a interposição desse recurso após o trânsito em julgado do Acórdão condenatório”.

Atualmente, Jair Bolsonaro cumpre pena em uma sala especial nas dependências da Polícia Federal (PF), em Brasília. O ex-presidente já recebeu autorização, em mais de uma ocasião, para se deslocar a um hospital particular, inclusive para a realização de uma cirurgia de hérnia inguinal.

A defesa também solicitou, em diferentes momentos, que Bolsonaro pudesse cumprir a pena em regime domiciliar, alegando razões humanitárias relacionadas à saúde. Todos os pedidos foram negados. Segundo Moraes, a legislação não autoriza a concessão do benefício, uma vez que a Polícia Federal dispõe de condições para prestar atendimento adequado ao ex-presidente.

Bolsonaro foi condenado pelos crimes de liderar organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Os dois últimos estão relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes da República.