MPTO aponta erros médicos e demora no atendimento em caso que levou à morte de criança no Hospital de Referência de Alvorada
15 janeiro 2026 às 14h07

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No início de 2024, um caso envolvendo o atendimento prestado no Hospital de Referência de Alvorada (HRAT) motivou a abertura de uma ação judicial contra o Estado do Tocantins. O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou uma ação civil pública (ACP) após a morte de uma criança de pouco mais de um ano de idade, ocorrida em janeiro daquele ano, tendo laudos técnicos oficiais considerado o óbito evitável.
A medida foi proposta pela Promotoria de Justiça de Alvorada depois de investigação detalhada sobre o ocorrido. Conforme o MPTO, foram identificados erro médico, demora na identificação da gravidade do quadro clínico, falhas no atendimento de urgência e deficiências estruturais no serviço público de saúde local.
De acordo com a ACP, a criança foi levada ao hospital com febre, choro intenso e sinais de desconforto respiratório. Mesmo com a piora progressiva do estado de saúde ao longo do dia, o tratamento permaneceu limitado à administração de medicamentos apenas para alívio dos sintomas.
Laudos técnicos
Segundo o promotor de Justiça André Felipe Coelho, relatórios do Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) e do Comitê Estadual de Prevenção do Óbito Materno, Fetal e Infantil (CEPOMFI) confirmaram irregularidades no atendimento após análise do caso.
Os documentos apontaram, entre outras falhas, anamnese incompleta, ausência de registro de sinais vitais na admissão, atraso na oferta de oxigênio, deficiência na monitorização do paciente e demora na solicitação de transferência para unidade de maior complexidade.
O CEPOMFI registrou que havia sinais clínicos, laboratoriais e radiológicos compatíveis com pneumonia bacteriana durante a evolução do quadro, sem que fossem adotadas medidas terapêuticas adequadas em tempo oportuno. O óbito foi classificado como “evitável por diagnóstico e tratamento precoce”.
Omissão
Além das falhas assistenciais, o MPTO sustenta que houve omissão do Estado quanto à garantia de estrutura mínima de urgência e emergência. No momento em que a transferência da criança se tornou necessária, não havia ambulância disponível no município, o que retardou o encaminhamento para um hospital de referência.
Para o Ministério Público, o caso configura violação ao direito fundamental à saúde e ao direito à proteção integral da criança, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), caracterizando a responsabilidade civil objetiva do Estado pela falha na prestação do serviço público.
O Jornal Opção Tocantins entrou em contato com o Governo do Estado, e aguarda retorno.
