A investigação sobre supostas irregularidades na contratação da reconstrução da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, entre Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA), teve o arquivamento homologado por unanimidade por um colegiado do Ministério Público Federal (MPF). A decisão considera os resultados de auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificaram impropriedades, mas não demonstraram superfaturamento global materializado ou prejuízo aos cofres públicos. A decisão está publicada no Diário Oficial do MPF desta quarta-feira, 7.

O inquérito civil, instaurado na Procuradoria da República no Município de Araguaína, apurava a contratação do Consórcio Ponte do Estreito. Conforme a ementa, também não houve comprovação de crime ou improbidade administrativa, e os custos foram considerados compatíveis com a complexidade da obra emergencial e com as tabelas referenciais de engenharia SICRO e SINAPI.

A reconstrução foi necessária após o desabamento da estrutura, em 22 de dezembro de 2024, que deixou 14 mortos e três desaparecidos. Além das consequências humanas, a interrupção da travessia afetou o transporte de cargas, o escoamento da produção agrícola e os deslocamentos entre os dois estados.

Reconstrução, balsas e desvios somaram R$ 258,6 milhões

Conforme os dados da auditoria do TCU apresentados na reportagem, a nova ponte recebeu investimento de R$ 174,6 milhões. Outros R$ 44,1 milhões foram destinados à recuperação de rodovias utilizadas como rotas alternativas, enquanto a operação provisória de balsas custou R$ 39,9 milhões.

As três despesas somaram R$ 258,6 milhões. Os R$ 84 milhões destinados aos desvios e às balsas correspondem aos gastos adicionais para manter a circulação durante a interrupção da ligação rodoviária.

O contrato de reconstrução foi firmado por dispensa de licitação, com prazo de um ano para execução. Inicialmente previsto em R$ 171,9 milhões, o valor passou a R$ 174,6 milhões após aditivos.

Auditoria questionou detalhamento de despesa

Entre os problemas apontados pelo TCU estavam a contratação sem projeto básico e a falta de detalhamento da rubrica “Apoio à Construção”, no valor de R$ 11,2 milhões. Segundo a reportagem, esse item não apresentava quantitativos definidos ou entregas específicas que permitissem a fiscalização independente dos serviços.

Os pagamentos eram realizados proporcionalmente ao avanço das demais etapas da obra, sistemática que, conforme o tribunal, reduziu a transparência e dificultou a rastreabilidade da despesa. Apesar das ressalvas, a vistoria identificou compatibilidade entre os serviços executados e os valores pagos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), sem apontar prejuízo ao erário ou indícios de superfaturamento.

O TCU deu ciência das impropriedades ao DNIT e recomendou o aperfeiçoamento dos critérios de orçamento, medição e fiscalização em futuras obras emergenciais.

No MPF, o arquivamento foi homologado nos termos do voto do relator, Alexandre Camanho de Assis. O procedimento tem o número 1.36.001.000006/2025-25.