MPF pede suspensão do Concurso Nacional Unificado de 2025 e aponta falhas na aplicação de cotas raciais

05 julho 2025 às 11h41

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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta quinta-feira, 3, à Justiça Federal do Distrito Federal um pedido de suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU). A seleção de 2025 prevê o preenchimento de 3.652 vagas, distribuídas em nove blocos temáticos e destinadas a 32 órgãos do Poder Executivo Federal.
Segundo o MPF, o edital foi lançado na última segunda-feira, 30, pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) “sem a correção das falhas estruturais apontadas em ação civil pública ajuizada há uma semana e sem adoção de medidas capazes de garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais no certame”.
A ação civil pública mencionada foi protocolada em 25 de junho no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com base em alegações de falhas no edital do processo seletivo. No documento, o MPF solicitou que o governo federal comprovasse a adoção de medidas corretivas.
“A suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas”, destacou o Ministério Público em nota.
Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que “a União não foi intimada de decisão judicial, nem instada a se manifestar nos autos do processo”. O Ministério da Gestão informou, por meio de nota, que “ainda não foi notificado pela justiça federal sobre qualquer decisão nesse processo”.
Apontamentos
O edital do CNU 2025 foi publicado poucos dias após o ajuizamento da ação civil pública. Com base no conteúdo do documento, os procuradores argumentam que as regras mantêm falhas já identificadas na edição anterior, realizada em 2024, quando houve questionamentos judiciais sobre os critérios de enquadramento de candidatos como cotistas. A seguir, os principais apontamentos do MPF:
1 – Comissões de heteroidentificação
O MPF destaca que o edital mantém a orientação de que as decisões das comissões de heteroidentificação são definitivas. “Isso contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos”, afirma o órgão.
As comissões de heteroidentificação são responsáveis por verificar a autodeclaração dos candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas negras (pretos e pardos). Em janeiro deste ano, o MPF já havia recomendado a suspensão da divulgação dos resultados do CNU 2024 até a correção das falhas relacionadas às cotas raciais.
Na ocasião, o órgão recebeu denúncias de candidatos sobre a forma como os critérios foram aplicados pelas comissões, incluindo falhas nos processos de avaliação, falta de transparência, dificuldades para apresentação de recursos e ausência de garantias ao direito ao contraditório.
Apesar das denúncias, o cronograma do concurso de 2024 foi mantido.
2 – Sorteio para cotas
O MPF também questiona o sorteio realizado para aplicação proporcional das cotas raciais nos cargos com número de vagas inferior ao mínimo legal. Segundo o órgão, os critérios adotados carecem de transparência e não apresentam mecanismos de controle externo, o que comprometeria a segurança jurídica dos candidatos cotistas.
O sorteio foi conduzido pelo Ministério da Gestão em 26 de junho, com transmissão ao vivo pelo canal da pasta no YouTube.
3 – Reserva proporcional por cota
Ainda segundo o MPF, o edital não menciona de forma expressa a formação de cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota. Isso, de acordo com a argumentação do Ministério Público, dificultaria o acompanhamento da convocação dos candidatos ao longo da vigência do concurso e comprometeria o cumprimento da reserva legal.
A legislação aplicável inclui a Lei nº 15.142/2025 — que trata das cotas étnico-raciais — e o Decreto nº 9.508/2018, que regula a reserva de vagas para pessoas com deficiência. As normas estabelecem:
Reserva legal de 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas;
Reserva legal de 5% para pessoas com deficiência (PCDs).
4 – Listas classificatórias
Por fim, o MPF aponta ausência de clareza no edital quanto à divulgação das listas classificatórias específicas e à forma de ranqueamento contínuo dos candidatos.