MPF requer que Secult suspenda pagamentos aos beneficiários da Lei Paulo Gustavo no Tocantins
03 fevereiro 2024 às 12h26
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Nesta sexta-feira, 2, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação à Secretaria de Estado de Cultura do Tocantins (Secult/TO) solicitando a suspensão de quaisquer pagamentos aos beneficiários contemplados pelos editais da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022). Em caso de pagamentos já efetuados, a Secult/TO deve notificar os beneficiários para que devolvam imediata e integralmente os valores recebidos, tomando as providências administrativas necessárias para a efetivação dessa medida.
O MPF identificou diversas irregularidades nos editais de projetos culturais do estado, elaborados para facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo. Diante disso e da necessidade de cautela na gestão de considerável montante de recursos públicos federais, o MPF estabeleceu um prazo de dois dias úteis para que a Secult/TO informe se acata ou não a recomendação.
Entre as irregularidades apontadas, a recomendação destaca a falta de consulta pública ao setor artístico e de audiovisual para a definição de “parâmetros de regulamentos, editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública”, conforme estabelecido pela LC 195/2022. O MPF também menciona problemas relacionados à Organização da Sociedade Civil (OSC) Instituto Trocando Ideia, contratado para prestar consultoria na elaboração dos editais de seleção.
Segundo o MPF, o Instituto Trocando Ideia não possui empregados registrados, e o endereço comercial apresentado é o mesmo endereço residencial utilizado pela presidente da instituição, segundo o MPF. Esses fatos levantam dúvidas sobre a capacidade técnica e operacional da OSC para desenvolver as atividades ou projetos previstos na parceria e cumprir as metas estabelecidas. Portanto, o MPF também recomenda a suspensão de qualquer pagamento pendente à OSC.
A recomendação destaca ainda irregularidades formais relatadas por candidatos em representações apresentadas ao MPF, incluindo a ausência de cotas para pessoas pretas e indígenas nos editais, contrariando o Decreto Federal 11.535/2023. Além disso, os editais não estão redigidos conforme a norma de redação de atos oficiais, e há divergência de informações entre a versão publicada no Diário Oficial do Estado e a versão chamada “Edital Interativo”. Essas divergências e a multiplicidade de locais de divulgação são consideradas pelo MPF como prejuízo à publicidade das seleções.
O MPF também destaca que houve relatos de indisponibilidade nos sistemas da Secult/TO e do Instituto Trocando Ideia, com adição de campos para inserção de informações nos formulários online durante o período de inscrição, sem ampla divulgação. Para o MPF, essa situação configura mais uma violação à Lei Paulo Gustavo, que determina o uso de procedimento simplificado de inscrição para permitir a participação de pessoas vulnerabilizadas na dimensão informacional.