O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para tentar anular a Lei Estadual nº 5.060/2026, que elevou para R$ 1,5 mil o valor de indenizações pagas a diferentes categorias de servidores estaduais. Na ação, o órgão também pede uma medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da norma até o julgamento definitivo do caso.

A lei foi promulgada após a Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) rejeitar veto do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos). Segundo o Ministério Público, o texto aprovado pelos deputados ampliou despesas previstas originalmente pelo Poder Executivo sem apresentar estudo de impacto orçamentário e financeiro, o que configuraria violação à Constituição Federal.

A ação foi protocolada pelo procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior, que sustenta haver “insanável inconstitucionalidade formal” na norma, tanto por vício de iniciativa quanto pela ausência da estimativa dos impactos financeiros exigida pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

O que mudou na lei

De acordo com o MPTO, a situação teve origem na Medida Provisória nº 17/2026, editada pelo governo estadual em março deste ano. O texto previa indenizações de R$ 1 mil para agentes de trânsito do Detran, fiscais do Procon, extensionistas do Ruraltins, servidores do Naturatins e docentes da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins).

Durante a tramitação na Assembleia, parlamentares apresentaram emendas elevando o valor das indenizações para R$ 1,5 mil. O governador vetou integralmente a proposta sob o argumento de que ela gerava aumento de despesa sem respaldo legal e financeiro. Posteriormente, o veto foi derrubado pelos deputados, resultando na promulgação da Lei nº 5.060/2026.

A norma também ampliou valores de auxílios pagos a servidores que atuam no serviço estadual de atendimento “Pronto” e determinou efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2026.

Argumentos do Ministério Público

Na ação, o MPTO afirma que a Assembleia ultrapassou os limites constitucionais ao modificar uma proposta de iniciativa exclusiva do Poder Executivo que trata da remuneração e de vantagens concedidas a servidores públicos. O órgão cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual são inconstitucionais emendas parlamentares que aumentem despesas em projetos de iniciativa reservada ao governador.

Outro ponto central da ação é a ausência de estudo prévio demonstrando o impacto financeiro da medida. Segundo o Ministério Público, apesar dos alertas feitos pelo governo durante a tramitação legislativa, os deputados mantiveram a ampliação dos benefícios sem apresentar qualquer estimativa sobre os efeitos da despesa para os cofres estaduais.

O documento destaca ainda que a própria Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Aleto reconheceu, em parecer sobre o veto governamental, que as emendas parlamentares ampliavam despesas em matéria de competência privativa do Executivo.

Pedido de suspensão imediata

Ao solicitar a medida cautelar, o Ministério Público argumenta que a manutenção da lei pode gerar prejuízos ao erário estadual, uma vez que os pagamentos já estariam sendo realizados com base em uma norma cuja constitucionalidade é questionada.

O órgão ressalta que, por se tratar de verbas de natureza alimentar recebidas de boa-fé pelos servidores, eventual devolução dos valores pagos seria de difícil execução caso a lei venha a ser considerada inconstitucional futuramente. Por isso, defende a suspensão imediata dos pagamentos previstos na legislação.

No mérito, o MPTO pede que o Tribunal de Justiça declare a inconstitucionalidade integral da Lei nº 5.060/2026, retirando a norma do ordenamento jurídico estadual.