O Ministério Público do Tocantins (MPTO) determinou a expedição de uma recomendação para que a Câmara Municipal de Brasilândia do Tocantins, município a 240 km de Palmas, exonere dois servidores que, segundo a investigação, mantêm vínculos familiares com vereadores da cidade. O caso é investigado no Inquérito Civil Público nº 0956/2026, instaurado para apurar possível prática de nepotismo no Legislativo. O documento foi assinado no último dia 19 pelo promotor de Justiça Raimundo Fábio da Silva. O Jornal Opção Tocantins solicitou posicionamento à Câmara de Brasilândia e aguarda um retorno.

A apuração começou após uma denúncia apresentada à Ouvidoria do MPTO em 12 de março de 2025. O relato apontava que Rubens Matos da Costa havia sido nomeado para o cargo de Controle Interno da Câmara e seria irmão do vereador Ruidelmar Matos da Costa.

Também foi denunciada a contratação de Domingos Coelho de Miranda para a função de Vigilante. Ele é marido da vereadora Valdirene Aparecida Duarte de Miranda.

As relações familiares foram confirmadas pelo próprio Ministério Público. Segundo o despacho, uma certidão produzida em 12 de junho de 2025 pelo sistema corporativo do MPTO confirmou que Rubens e Ruidelmar são irmãos e que Domingos e Valdirene são cônjuges.

Câmara foi notificada em janeiro

Após confirmar os vínculos, a 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins instaurou, em 15 de julho de 2025, o Procedimento Preparatório nº 3681/2025. A Câmara foi requisitada a apresentar documentos sobre as admissões, incluindo atos de nomeação, folhas funcionais, descrição das atribuições e justificativas técnicas.

O Ministério Público afirma que a Câmara não apresentou as informações solicitadas. O Ofício nº 2.548/2025 foi recebido pelo Legislativo em 12 de janeiro de 2026.

Com o encerramento do prazo do procedimento preparatório e a necessidade de aprofundar a apuração, o caso foi convertido, em 2 de março de 2026, no Inquérito Civil Público nº 0956/2026. Em 19 de setembro, os autos foram reautuados com o tema “nepotismo no âmbito da Câmara Municipal de Brasilândia do Tocantins”.

No despacho, o promotor Raimundo Fábio da Silva afirma que, mesmo após a ciência formal da Mesa Diretora, a Câmara permaneceu sem apresentar as informações solicitadas.

MP vê irregularidade também nas funções exercidas

Além do parentesco, o Ministério Público questiona a própria natureza dos cargos ocupados pelos dois servidores.

No caso de Rubens, a Promotoria afirma que o Controle Interno exige atuação técnica e independência funcional, características que, segundo o órgão, seriam incompatíveis com o favorecimento de parente de um parlamentar que integra a estrutura fiscalizada.

Em relação a Domingos, o despacho destaca que a função de vigilante possui natureza operacional e rotineira. O MPTO sustenta que esse tipo de atividade não se enquadra nas atribuições próprias de cargo comissionado, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a utilização de cargos em comissão.

A Promotoria também menciona a Súmula Vinculante nº 13 do STF, que proíbe a nomeação de cônjuges e parentes até o terceiro grau para cargos em comissão, funções de confiança e funções gratificadas nas hipóteses previstas pela norma.

Prazo de 10 dias úteis

A recomendação deverá determinar que a Câmara, no prazo de 10 dias úteis, anule a nomeação e exonere Rubens Matos da Costa do cargo de Controle Interno.

No mesmo prazo, deverá rescindir o vínculo e exonerar Domingos Coelho de Miranda da função de Vigilante.

A Câmara também deverá encaminhar ao MPTO manifestação formal sobre o cumprimento das medidas, acompanhada dos atos de exoneração e rescisão publicados nos órgãos oficiais.

O documento prevê ainda a notificação dos vereadores Ruidelmar Matos da Costa e Valdirene Aparecida Duarte de Miranda, além dos dois servidores investigados.

Caso as providências não sejam adotadas, o Ministério Público afirma que poderá ajuizar Ação Civil Pública para pedir a anulação dos atos e apurar eventual prática de improbidade administrativa. O despacho também menciona possível responsabilização penal prevista na Lei da Ação Civil Pública.