O Ministério Público do Tocantins (MPTO) encaminhou, na segunda-feira, 17, recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Alvorada para que seja anulada a contratação de R$ 80 mil destinada à revisão e atualização da lei orgânica e do regimento interno. O serviço foi firmado com a empresa de consultoria legislativa E D O SOARES, sediada em Manaus (AM).

Conforme a Promotoria de Justiça de Alvorada, foi identificado sobrepreço ao comparar o valor pago com contratos semelhantes firmados por quatro câmaras municipais da mesma região e com características equivalentes às de Alvorada. A diferença encontrada varia de 78% a 128% acima dos valores praticados pelos outros municípios.

O contrato foi firmado sem licitação, com base em inexigibilidade, mas sem a realização da pesquisa de mercado necessária para definir uma estimativa de preço e assegurar a escolha da proposta mais vantajosa.

Segundo a Promotoria de Justiça de Alvorada, a forma de contratação afrontou os princípios constitucionais da economicidade, eficiência e moralidade administrativa.

A Presidência da Câmara suspendeu os pagamentos do contrato após a atuação do Ministério Público e a concessão de medida cautelar pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO).

Na recomendação, assinada pelo promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, o MPTO orienta a manutenção imediata da suspensão do contrato até que sua nulidade seja declarada.

O documento também orienta a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade dos envolvidos na contratação, especialmente no que diz respeito à ausência de estimativa de preço.

O Jornal Opção Tocantins entrou em contato com a Prefeitura de Alvorada e aguarda posicionamento.