Os procedimentos para a execução das emendas parlamentares individuais impositivas no Tocantins passam a seguir novas regras a partir do Decreto nº 7.182, publicado no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira, 16. A norma altera dispositivos do Decreto nº 6.439, de 2022, que regulamenta a destinação e a execução desses recursos.

Entre as mudanças, o decreto determina que as indicações das emendas pelos parlamentares sejam encaminhadas à Secretaria do Planejamento e Orçamento por meio do Sistema de Transferências do Estado do Tocantins (TransfereTO), plataforma que deverá atender a critérios de transparência, acessibilidade e disponibilização de dados abertos.

Outra alteração estabelece que cada emenda parlamentar deverá contar com uma conta bancária específica e exclusiva para recebimento e movimentação dos recursos. A liberação dos valores também ficará condicionada à comprovação da regularidade dessa conta e ao cumprimento das obrigações de transparência previstas na regulamentação.

O decreto amplia ainda as hipóteses de impedimentos técnicos para a execução das emendas. Entre elas, passa a constar o descumprimento das diretrizes de transparência e rastreabilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 210, de 25 de novembro de 2024, e em normas dos órgãos de controle externo.

Nos casos de transferências especiais aos municípios, o texto determina que o parlamentar indique de forma específica o objeto da emenda e discrimine os valores destinados a despesas de custeio ou de investimento.

Antes do recebimento dos recursos, os municípios beneficiários também deverão apresentar plano de trabalho compatível com a política pública estadual correspondente. O documento deverá conter descrição detalhada do objeto, metas, atividades, estimativa de custos, identificação da localidade beneficiada e prazo de execução. 

O decreto reforça as exigências de transparência ao estabelecer que os municípios registrem previamente informações sobre as emendas e sua execução no TransfereTO, no sistema eletrônico do Tribunal de Contas do Estado e em outras plataformas oficiais. As informações deverão permanecer disponíveis ao público e possibilitar o rastreamento dos recursos desde a origem até o beneficiário final.

A norma também prevê que o descumprimento das obrigações de publicidade, da individualização dos saldos bancários ou da alimentação dos sistemas eletrônicos poderá impedir a liberação de novos recursos financeiros pelo Estado.