Municípios tocantinenses que não enviaram formulário de fundos destinados à cultura devem reverter os recursos até 30 de agosto
13 agosto 2024 às 13h15
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A fim de fomentar a cultura em todos os estados, municípios e no Distrito Federal, a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como um de seus instrumentos o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR). O preenchimento deste documento é obrigatório, e consiste no detalhamento das atividades, valores, resultados esperados, dentre outras informações que orientam a execução dos recursos que os estados, o Distrito Federal e municípios receberam para meios culturais através da Política Nacional Aldir Blanc. A partir deste preenchimento, o documento gerado deve ser inserido no portal de transferências do governo Transferegov.
Com o fim do prazo para o preenchimento do formulário do PAAR no fim de maio, os municípios do Tocantins que não entregaram a documentação obrigatória, ou não fizeram a adequação orçamentária, precisarão reverter o saldo bancário ao Fundo Estadual de Cultura até o dia 30 de agosto. Ao todo, 37 cidades tocantinenses não enviaram o plano.
Os municípios deverão realizar a transferência identificada ao Fundo Estadual de Cultura (FEC) com os dados bancários abaixo:
Banco do Brasil
“FUNDO CULTURAL DO TOCANTI”
Agência: 3615-3
Conta Corrente: 6468-8
Confira os municípios que devem reverter os recursos ao FEC:
Almas
Alvorada
Aragominas
Araguanã
Babaçulândia
Bandeirantes do Tocantins
Brasilândia do Tocantins
Cachoeirinha
Carmolândia
Carrasco Bonito
Centenário
Chapada de Areia
Colmeia
Combinado
Couto Magalhães
Darcinópolis
Esperantina
Goianorte
Itapiratins
Itaporã do Tocantins
Lagoa do Tocantins
Nova Rosalândia
Novo Acordo
Oliveira de Fátima
Praia Norte
Presidente Kennedy
Recursolândia
Santa Maria do Tocantins
Santa Rita do Tocantins
Santa Terezinha do Tocantins
São Valério
Taipas do Tocantins
Talismã
Tocantinópolis
Tupirama
Tupiratins
Xambioá