Levantamento do Jornal Opção Tocantins em registros da Justiça Eleitoral mostra que a empresa Expertise Contabilidade e Gestão Ltda, contratada este ano pela Câmara Municipal de Palmas, já prestou serviços contábeis a pelo menos quatro vereadores eleitos em 2024: Marilon Barbosa (Republicanos), atual presidente da Casa, Débora Guedes (Podemos), Márcio Reis (PSDB) e Waldson da Agesp (Podemos).

De acordo com as despesas declaradas por cada candidato, Marilon contratou R$ 22 mil em serviços da Expertise; Débora, R$ 10 mil; Márcio Reis, R$ 5 mil; e Waldson da Agesp, também R$ 5 mil. A reportagem também apurou que a representante legal da empresa, Ana Cristina Pereira Sampaio Aguiar, exerceu cargo na própria Câmara: em janeiro de 2021, foi nomeada chefe de gabinete do então vereador Márcio Reis.

Apesar dessas ligações, no dia 1º de março de 2025 a Mesa Diretora firmou contrato de R$ 228 mil com a Expertise, por inexigibilidade de licitação, modalidade que dispensa concorrência em casos de inviabilidade de competição, prevista na Lei nº 14.133/2021.

O contrato nº 05/2025, assinado pelo presidente Marilon Barbosa e por Ana Cristina, prevê consultoria e assessoria contábil durante 12 meses. Entre as atividades estão o acompanhamento da execução orçamentária, elaboração de relatórios fiscais, atendimento a exigências do Tribunal de Contas do Estado e apoio em planejamento, tesouraria e finanças.

O valor será pago em 12 parcelas mensais de R$ 19 mil, com vigência até março de 2026.

Confira o que diz a Câmara

Em atenção à solicitação deste veículo de comunicação, informamos que não há irregularidades na contratação do referido serviço contábil.

O processo observou a legislação vigente, fundamentando-se na inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A decisão atendeu aos princípios da boa gestão pública, como Interesse Público, Finalidade, Igualdade, Boa-fé, Motivação, Razoabilidade e Proporcionalidade.

A contratação está amparada pela Lei nº 14.039/2020, que dispõe:

“Art. 25, § 1º Os serviços profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.

§ 2º Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de profissionais de contabilidade cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.”

Ao contratar a empresa, a Câmara observou que a mesma possui atestados que comprovam sua capacidade técnica, com um histórico de serviços reconhecidos por muitos anos em Palmas-TO. A representante legal da empresa é advogada, contadora e gestora pública, com especializações em Contabilidade Pública e Lei de Responsabilidade Fiscal, Gestão Pública, Direito Público e Gestão Financeira, possuindo, portanto, os requisitos que atestam sua notória qualificação.

Nestes termos, a contratação atendeu à legislação, às normas dos órgãos de controle e aos princípios que norteiam a administração pública.

Quanto ao valor do contrato, destacamos que, conforme a Pesquisa de Honorários Contábeis do SESCAP-TO (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Tocantins), o valor estabelecido está abaixo da média praticada no mercado para o setor público.