Os vereadores do Tocantins eleitos nas eleições municipais de 2020 devem ficar atentos aos prazos da janela partidária, conforme alerta o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). O período para a troca de partido sem risco de perda de mandato e a possibilidade de concorrer nas eleições municipais de 2024 é de 7 de março a 5 de abril.

Segundo dados da Assessoria de Comunicação do TRE-TO, em 2020, foram registradas 7.800 candidaturas filiadas em 27 partidos em todo o estado, preenchendo 1.307 vagas para o cargo de vereador nos 139 municípios. O eleitorado tocantinense é composto por 1.119.360 pessoas, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A janela partidária, prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), é considerada uma justa causa para desfiliação partidária e ocorre durante 30 dias, abertos em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação.

É importante ressaltar que a troca de partido sem riscos é válida apenas para cargos eletivos obtidos em pleitos proporcionais que estão no fim do mandato, ou seja, para pessoas eleitas deputado (distrital, estadual e federal) ou vereador. Neste ano, a janela partidária beneficia exclusivamente vereadores eleitos em 2020, dando-lhes um mês para mudar de partido e concorrer à reeleição ou às prefeituras dos municípios sem risco de perder o cargo.

A janela partidária surgiu como uma solução para a troca de partido após uma decisão do TSE, posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A medida é uma oportunidade para os vereadores que estão no término do mandato vigente exercerem a mudança de legenda sem riscos.

Além da janela partidária, existem situações específicas que permitem a mudança de legenda com base em justa causa, como desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem resultar na perda do mandato.