No Tocantins, 54% do salário de magistrados vem de verbas fora do teto, diz estudo
03 abril 2026 às 10h30

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Mais da metade da remuneração dos magistrados do Tocantins vem de benefícios que ficam fora do teto constitucional. Em 2025, essas verbas representaram 54% dos salários no Tribunal de Justiça, percentual ligeiramente acima da média nacional, de 53%, segundo levantamento da Transparência Brasil e da República.org.
O dado local se insere em um cenário nacional de expansão dos chamados supersalários no Judiciário. No Brasil, os tribunais estaduais pagaram ao menos R$ 10,7 bilhões acima do teto constitucional em 2025, mais que o dobro do registrado em 2023. A prática é praticamente generalizada: 98% dos magistrados receberam valores acima do limite, e apenas 1,7% ficaram dentro do teto.
A distorção também aparece na renda individual. Mais da metade dos juízes ganhou acima de R$ 500 mil além do teto ao longo do ano, e um em cada quatro recebeu mais de R$ 1 milhão em valores extrateto. A remuneração média da magistratura chegou a R$ 99 mil mensais, superando com folga o limite constitucional, hoje vinculado aos vencimentos de ministros do Supremo Tribunal Federal.
Esse cenário é sustentado principalmente por verbas indenizatórias, como pagamentos retroativos, licenças compensatórias e adicionais por acúmulo de função, que somaram bilhões de reais no país e não entram no cálculo do teto. Na prática, são esses valores que elevam os contracheques.
No Tocantins, o mesmo modelo se repete. Os magistrados receberam R$ 61,1 milhões acima do teto em 2025, o que coloca o estado na 21ª posição no ranking nacional. A remuneração média foi de R$ 86,4 mil por mês, quase o dobro do limite constitucional, e houve casos de pagamentos que chegaram a R$ 322 mil em um único mês.
Embora o estado não esteja entre os maiores volumes do país, liderados por São Paulo e Minas Gerais, os dados mostram que a lógica dos supersalários não está concentrada apenas nos grandes tribunais. No Tocantins, assim como no restante do país, o salário-base já não representa a maior parte da remuneração, o que esvazia, na prática, a função do teto constitucional.
