As regras de fiscalização da Lei Seca devem passar por mudanças em todo o país com a atualização aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Entre as novidades estão a criação de uma etapa de triagem nas abordagens, possibilidade de reteste do bafômetro em situações específicas e a regulamentação do uso de equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas.

No Tocantins, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) informou que ainda aguarda a publicação oficial da nova regulamentação no Diário Oficial da União para iniciar a adoção dos procedimentos.

“Até o momento, a nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda não foi publicada no Diário Oficial da União”, informou o órgão em nota. O Detran-TO afirmou ainda que, após a publicação, seguirá as normas e diretrizes estabelecidas pelo conselho, respeitando os prazos e procedimentos definidos.

A atualização aprovada pelo Contran não altera as infrações nem as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A mudança está relacionada aos procedimentos utilizados pelos órgãos de fiscalização para comprovar a condução de veículos sob influência de álcool ou outras substâncias.

Reteste e identificação de álcool residual

Uma das mudanças previstas é a inclusão de uma etapa inicial de triagem durante as operações. Nessa fase, poderá ser utilizado o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, equipamento que identifica possíveis indícios da presença de álcool.

O resultado dessa primeira verificação terá caráter apenas orientativo e não poderá, sozinho, gerar autuação. Caso haja indicação positiva, serão necessários outros procedimentos previstos na regulamentação.

A norma também estabelece regras para o reteste do bafômetro em situações nas quais fatores técnicos ou operacionais possam comprometer o resultado, incluindo casos em que haja suspeita de álcool residual na boca.

Segundo o Contran, produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e alguns alimentos podem deixar temporariamente resíduos de álcool no trato respiratório superior. Nessas situações, a realização de uma nova avaliação poderá ajudar a confirmar o resultado.

O etilômetro, conhecido como bafômetro, continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de consumo de álcool.

Possibilidade de “drogômetro”

Outra novidade é a regulamentação da possibilidade de uso de equipamentos para identificar substâncias psicoativas, além do álcool. Os dispositivos deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismos acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A norma não determina a adoção imediata de um equipamento específico nem estabelece que a simples presença de uma substância seja suficiente para caracterizar a infração. A fiscalização deverá considerar também sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.

O agente responsável pela abordagem deverá registrar pelo menos dois sinais observados que indiquem alteração da capacidade de condução.

Fiscalização no trânsito

A nova regulamentação também prevê que, em casos de sinistros de trânsito, os condutores sejam submetidos à fiscalização sempre que possível. Quando houver morte, deverá ser realizado exame para identificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Os dados coletados deverão auxiliar no planejamento de políticas públicas de segurança viária.

As regras entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações terão prazo adicional de 60 dias para que os órgãos de trânsito façam as adequações necessárias.

Até a publicação oficial e o cumprimento dos prazos previstos, permanecem válidos os procedimentos atualmente utilizados pelos órgãos de fiscalização.