O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou a lei 14.843/24, que restringe a saída temporária, a chamada saidinha. A lei proíbe a saída para presos que condenados por crimes hediondos de qualquer natureza. Lula vetou o trecho que proibia a visita a familiares e atividades de ressocialização. 

De acordo com a lei anterior, todos os presos em regime semiaberto tinham o direito de solicitar saída temporária, exceto aqueles que haviam cometido crimes hediondos resultantes em mortes. 

A lei prevê também que seja obrigatória a realização de exame criminológico para a progressão de regime, ou seja, para o detento sair do regime fechado para o semiaberto ou do semiaberto para o aberto, além da definição de monitoração eletrônica obrigatória para os condenados, desde que seja exigida pelo juiz de execução penal. 

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski defendeu os vetos: “Nós entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, contra o princípio da dignidade da pessoa humana”, disse Lewandowski. 

Líderes de oposição já deram indicativo que pretendem derrubar o veto do presidente para que se cumpra o texto integral aprovado pelo Congresso. 

As saídas temporárias são regulamentadas pela Lei de Execução Penal e concedidas exclusivamente para para detentos que tenham cumprido um sexto da pena total e possuam bom comportamento.