Número de contratos temporários cresceu 346% em Tocantinópolis e Justiça determina concurso público
08 junho 2026 às 10h44

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A Prefeitura de Tocantinópolis terá que promover uma série de mudanças na composição do quadro de servidores após decisões do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que acolheram pedidos apresentados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). Entre as medidas determinadas estão a exoneração de servidores comissionados que exercem funções incompatíveis com os cargos ocupados, o encerramento de contratações temporárias consideradas irregulares e a realização de concurso público para preenchimento de cargos permanentes.
As decisões foram proferidas de forma unânime pela Corte ao analisar recursos relacionados a duas ações civis públicas ajuizadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis. Embora ainda seja possível recorrer aos tribunais superiores, as determinações passam a produzir efeitos após a intimação das partes.
Comissionados exerciam funções operacionais
Em uma das ações, o Ministério Público apontou que servidores nomeados para cargos comissionados de assessor especial desempenhavam atividades como limpeza de prédios públicos, manutenção de veículos, atendimento ao público e digitação de documentos.
Ao analisar o caso, o TJTO entendeu que essas atribuições não se enquadram nas funções típicas de cargos comissionados, que, pela Constituição Federal, devem ser destinados exclusivamente a atividades de direção, chefia e assessoramento.
Com isso, o município deverá exonerar, no prazo de até 30 dias, os servidores comissionados que estejam exercendo funções técnicas, burocráticas ou operacionais.
Temporários aumentaram 346%
Na segunda ação, o MPTO questionou o uso de contratos temporários para ocupação de funções permanentes da administração pública. Segundo o órgão, a prática se tornou recorrente no município e substituiu a realização de concursos públicos.
Durante a investigação, foi constatado que o número de contratados temporários passou de 137 para 612 entre 2020 e abril de 2024, um aumento de 346%.
Diante da situação, a Justiça determinou que o município encerre, em até 90 dias, as contratações temporárias consideradas irregulares e se abstenha de realizar novas admissões fora das hipóteses previstas em lei.
A decisão também proíbe a admissão de servidores efetivos sem aprovação em concurso público.
Concurso em até um ano
Entre as determinações impostas pelo Tribunal está a realização e conclusão de concurso público, no prazo máximo de 12 meses, para o preenchimento de cargos permanentes atualmente ocupados por contratos considerados precários.
O município também deverá promover processo seletivo público para a contratação de agentes de combate às endemias, conforme determina a legislação específica da categoria.
Multa por descumprimento
Para garantir o cumprimento das decisões, o TJTO fixou multa diária de R$ 1 mil para cada situação irregular mantida pela administração municipal. O valor poderá chegar a R$ 100 mil por descumprimento.
Segundo o Ministério Público, as medidas buscam assegurar o respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e concurso público no acesso aos cargos da administração pública.
