O que acontece depois que a urna é fechada?
01 outubro 2026 às 14h18

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O fim da votação não encerra o processo eleitoral. Depois que os eleitores registram seus votos nas urnas, começa uma sequência de procedimentos conduzidos pela Justiça Eleitoral até que os resultados sejam oficialmente definidos e os eleitos sejam diplomados.
Nas Eleições 2026, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno para presidente da República ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro.
Neste ano, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Como funciona a votação
A ordem dos cargos na urna eletrônica será a seguinte:
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital;
- senador;
- governador e vice-governador;
- presidente e vice-presidente da República.
A forma de escolha dos candidatos varia de acordo com o cargo.
Presidente, governador e senador são eleitos pelo sistema majoritário. Para presidente e governador, a vitória no primeiro turno depende da obtenção da maioria absoluta dos votos válidos. Se nenhum candidato alcançar esse número, os dois mais votados avançam para o segundo turno.
Na disputa pelo Senado, é eleito o candidato que receber a maior quantidade de votos válidos, respeitadas as regras previstas para a eleição.
Já deputados federais, estaduais e distritais são escolhidos pelo sistema proporcional. Nesse caso, a distribuição das cadeiras leva em consideração não apenas os votos recebidos pelos candidatos, mas também aqueles destinados aos partidos e às federações.
O que acontece com os votos depois da eleição?
Encerrada a votação, os dados das urnas são encaminhados para a Justiça Eleitoral, que realiza a totalização dos votos.
É nessa etapa que os resultados de cada cargo são consolidados. Votos brancos e nulos não entram na conta dos votos válidos utilizados para definir os eleitos.
A situação jurídica das candidaturas, entretanto, pode tornar esse processo mais complexo. Há casos em que uma candidatura ainda aguarda julgamento ou em que a decisão sobre o registro está sendo contestada por meio de recurso.
E quando a candidatura ainda não foi julgada?
A legislação eleitoral estabelece procedimentos próprios para os votos recebidos por candidaturas cujo registro ainda não tenha sido definitivamente decidido.
Dependendo da situação do processo, esses votos podem aparecer na totalização. Isso não significa, necessariamente, que a situação jurídica da candidatura esteja resolvida.
Nas eleições majoritárias, o registro da chapa é considerado único e indivisível. Por isso, uma decisão posterior da Justiça Eleitoral pode alterar a situação dos votos e, em determinados casos, interferir na definição final do resultado.
No sistema proporcional também existem regras específicas para votos atribuídos a candidaturas que tiveram o registro deferido, mas ainda são alvo de recurso, ou que aguardam análise da Justiça Eleitoral.
Se posteriormente o registro for indeferido ou cancelado, a destinação dos votos dependerá da situação prevista na legislação eleitoral. Em determinadas circunstâncias, os votos podem ser contabilizados para o partido pelo qual a candidatura concorreu.
Quem confirma os resultados?
Depois da totalização, vem a proclamação dos eleitos.
Nos estados e no Distrito Federal, os Tribunais Regionais Eleitorais são responsáveis por proclamar os vencedores das eleições para governador e vice-governador, senador e suplentes, deputados federais, estaduais e distritais, além dos respectivos suplentes.
A eleição para presidente e vice-presidente da República tem um procedimento diferente. Nesse caso, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral proclamar os eleitos.
A existência de votos anulados que ainda estejam sob análise judicial pode exigir procedimentos adicionais antes da definição definitiva de determinados resultados majoritários.
O que acontece com votos anulados?
A legislação prevê regras específicas para votos que tenham sido anulados e ainda possam ser objeto de recurso ou de análise pela Justiça Eleitoral.
Se uma votação for definitivamente anulada e os votos anulados representarem mais da metade dos votos atribuídos a candidatos e legendas, a legislação eleitoral prevê a realização de uma nova eleição.
Nas eleições proporcionais, por outro lado, a proclamação dos eleitos segue regras próprias e não fica condicionada à existência de votos anulados que estejam sendo discutidos judicialmente.
Depois da proclamação vem a diplomação
A proclamação não é o último passo.
Após a confirmação dos resultados, a Justiça Eleitoral realiza a diplomação. É nesse ato que a condição de eleita, eleito ou suplente é formalizada oficialmente.
Os diplomas de governadores, senadores e deputados são expedidos pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais. No caso do presidente e do vice-presidente da República, a diplomação é realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O documento registra informações como o nome da pessoa eleita, o partido, a federação ou coligação e o cargo conquistado. Quando houver registro de nome social, essa identificação será utilizada no diploma.
Candidatos que tiveram o registro indeferido não podem ser diplomados enquanto permanecer essa situação, ainda que estejam recorrendo da decisão.
Diplomação pode ser contestada
A diplomação também está sujeita a questionamentos judiciais.
A expedição do diploma pode ser contestada no prazo previsto pela legislação eleitoral, contado após o encerramento do prazo estabelecido para a diplomação.
Além disso, o mandato pode ser questionado perante a Justiça Eleitoral dentro do prazo de 15 dias após a diplomação, desde que a ação seja acompanhada de provas relacionadas a abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
O calendário das Eleições 2026 estabelece 18 de dezembro como data-limite para a diplomação das pessoas eleitas pela Justiça Eleitoral.
O que vem depois?
Com a diplomação, termina uma das principais fases do processo eleitoral. A etapa seguinte é a posse dos eleitos, prevista para janeiro de 2027, de acordo com o cargo.
Assim, entre o momento em que o eleitor confirma sua escolha na urna e a efetiva posse de quem foi eleito, existe uma série de procedimentos destinados a consolidar os resultados, solucionar eventuais pendências judiciais e formalizar a representação escolhida nas urnas.
