A discussão sobre os limites do foro privilegiado voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quarta-feira, 10, a Mesa da Câmara dos Deputados protocolou uma Reclamação Constitucional (RCL) com pedido de liminar em favor do deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos).

O recurso contesta decisão do ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou, no dia 3, durante a segunda fase da Operação Fames-19, uma busca e apreensão no apartamento funcional do parlamentar em Brasília. Para o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que assina a ação, a medida só poderia ter sido determinada pelo STF, já que Ayres possui prerrogativa de foro. O processo tramita em segredo de Justiça.

A Reclamação foi distribuída inicialmente ao ministro Edson Fachin, que às 23h34 de ontem declarou-se suspeito para analisar o caso, o que levará à redistribuição do processo para outro integrante da Corte.

O caso é comparado a um episódio envolvendo a então senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Em 2016, a Justiça Federal autorizou diligência em seu apartamento funcional, ligada às investigações da Operação Custo Brasil contra o ex-ministro Paulo Bernardo. Dois anos depois, a Segunda Turma do STF anulou a decisão, entendendo que a competência era exclusiva da Corte. As provas obtidas na ocasião foram consideradas ilícitas.

Apesar do precedente, nem todos os ministros têm a mesma interpretação. O ministro Fachin, relator do processo de Ayres e também do recurso do governador afastado Wanderlei Barbosa (Republicanos), já se posicionou em sentido contrário.

Para ele, o foro privilegiado não pode ser estendido ao local da diligência. “A Constituição da República não disciplinou prerrogativa de foro calcada em locais de prática de atos processuais, limitando-se a prever a competência originária da Suprema Corte em determinados casos e com foco no exercício de funções públicas desempenhadas por investigados ou acusados”, afirmou.

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