O Ministério Público do Tocantins (MPTO) encaminhou para apuração criminal e administrativa o caso de uma paciente que apresentou tetraparesia grave após passar por uma cirurgia eletiva no Hospital Geral de Palmas (HGP). A decisão foi assinada em 27 de julho de 2026 e publicada na edição nº 2440 do Diário Oficial Eletrônico do MPTO. Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) disse que os protocolos foram seguidos.

A paciente deu entrada no HGP para realização de um procedimento neurocirúrgico de discectomia cervical, artrodese e laminectomia descompressiva. Segundo informações encaminhadas pela 30ª Defensoria Pública de Saúde de Palmas ao Ministério Público, ela teria ingressado na unidade caminhando e, no pós-operatório imediato, apresentou quadro de tetraparesia grave, com perda dos movimentos dos membros inferiores e restrição nos membros superiores.

O caso chegou ao MP após a Defensoria Pública relatar possível agravamento do quadro clínico e apontar suspeitas de omissão de socorro, ausência de reavaliação neurocirúrgica na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e falta de suporte multidisciplinar adequado.

MP encaminha suspeitas para investigação

Diante dos relatos apresentados, a Promotoria de Justiça da Saúde determinou o envio de cópia dos documentos à Promotoria Criminal da Capital para análise da instauração de Procedimento Investigatório Criminal (PIC) ou eventual requisição de inquérito policial.

As apurações deverão verificar a existência ou não de possíveis crimes, como lesão corporal grave e omissão de socorro. Até o momento, não há conclusão sobre ocorrência de crime ou responsabilidade de profissionais envolvidos.

O caso também foi encaminhado à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, responsável por avaliar eventual conduta desidiosa, negligência ou omissão funcional de servidores públicos.

NATJUS não recomenda transferência imediata

Durante a apuração, o Ministério Público solicitou manifestação do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário do Tocantins (NATJUS/TO) sobre o tratamento oferecido à paciente e a necessidade de transferência para outra unidade de saúde.

O parecer técnico foi contrário à transferência imediata. Segundo o NATJUS, a paciente recebeu assistência integral e compatível com a complexidade do quadro clínico, com monitoramento contínuo na UTI, fisioterapia motora e respiratória, acompanhamento neurocirúrgico, atuação de equipe multiprofissional e controle da dor.

O documento apontou ainda que não houve demonstração de recusa de atendimento, falha assistencial ou esgotamento dos recursos disponíveis no HGP. Conforme a análise, a paciente apresentou estabilidade clínica e recebeu alta da UTI para a enfermaria de Neurocirurgia.

SES afirma que protocolos do SUS foram seguidos

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) informou que a paciente recebeu assistência de equipe multiprofissional durante todo o período de internação e que foram adotadas todas as condutas médicas e assistenciais previstas conforme os protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Pasta informou que a paciente deu entrada no HGP em 8 de junho de 2026 e recebeu alta hospitalar em 17 de julho de 2026.

A SES afirmou ainda que prestou as informações solicitadas pelo MPTO e que o caso também é acompanhado pelo Poder Judiciário. Segundo a Secretaria, a Nota Técnica do NATJUS concluiu que houve assistência integral e compatível com o quadro clínico da paciente, sem identificar falha assistencial, recusa de atendimento ou necessidade de transferência imediata para outra unidade.

A Secretaria informou também que informações detalhadas do prontuário médico só podem ser divulgadas mediante autorização formal da paciente ou de seu representante legal, em respeito ao sigilo médico e à legislação de proteção de dados.

Procedimento sobre assistência hospitalar é arquivado

Apesar do encaminhamento das suspeitas para outras áreas de investigação, a 19ª Promotoria de Justiça da Capital determinou o arquivamento da Notícia de Fato relacionada à garantia de atendimento médico, suporte multidisciplinar e eventual transferência da paciente.

Segundo o MP, a medida ocorreu porque a assistência à saúde estava assegurada e o caso já estava sendo acompanhado judicialmente por meio da ação nº 000891-47.2026.8.27.2729.

O arquivamento, no entanto, não impede o prosseguimento das análises nas áreas criminal e administrativa. As investigações deverão esclarecer as circunstâncias da cirurgia, do período pós-operatório e eventual responsabilidade dos envolvidos.

Os documentos do MP não apontam, até o momento, que o procedimento cirúrgico tenha sido a causa direta da tetraparesia apresentada pela paciente. A relação entre a cirurgia, as complicações e as condições clínicas deverá ser avaliada pelas autoridades competentes.