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Por Danilo Curado1
Endossando as palavras do jornalista Fabrício Vera, no artigo “Extinção do Iphan pode enfraquecer preservação de patrimônio e até aumentar custos”, a proposta de extinguir o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) parte de um diagnóstico equivocado: estruturas técnicas não geram burocracia inútil, mas garantem decisões qualificadas e juridicamente seguras.
Criado em 1937, o Iphan é um dos órgãos mais longevos da República, com quase 90 anos de atuação ininterrupta. Essa trajetória não é apenas histórica, traduz acúmulo técnico, qualificação institucional e capacidade de lidar com temas complexos de forma consistente ao longo do tempo.
Há, ainda, um problema jurídico básico. A extinção de órgãos federais é matéria de iniciativa privativa do Executivo, nos termos do art. 61, §1º, II, “e”, da Constituição Federal, razão pela qual propostas parlamentares com esse conteúdo tendem a ser vistas como inconstitucionais por vício de iniciativa.
A extinção do Iphan certamente comprometeria a proteção do patrimônio cultural no Tocantins. Os impactos seriam diretos em bens tombados como os centros históricos de Natividade e Porto Nacional, na gestão de mais de 1.300 sítios arqueológicos cadastrados e na salvaguarda de bens imateriais, como a ourivesaria tradicional de Natividade, reconhecida em novembro de 2025 como Patrimônio Cultural do Brasil.
Extinguir o Iphan não elimina suas funções. Apenas cria desorganização e insegurança jurídica, inclusive no licenciamento ambiental e entre outros ramos de atuação do Iphan.
Discutir eficiência administrativa é legítimo. É preciso reconhecer que o Iphan, como qualquer órgão público, enfrenta desafios de estrutura e resposta. Mas desmontar uma estrutura técnica consolidada não simplifica o Estado, ao contrário, fragiliza o patrimônio.
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