Palmas cria Bolsa Catador com auxílio mensal de R$ 1 mil para trabalhadores da reciclagem
19 junho 2026 às 11h08

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A Câmara Municipal de Palmas promulgou a Lei nº 3.446, de 18 de junho de 2026, que institui o Programa Bolsa Catador, destinado a conceder auxílio financeiro mensal a trabalhadores da coleta de materiais recicláveis em situação de vulnerabilidade social. O benefício será de R$ 1 mil por mês e poderá atender até 70 catadores do município.
A nova legislação tem como objetivo apoiar financeiramente profissionais que atuam na coleta, triagem, beneficiamento, enfardamento e comercialização de materiais recicláveis, seja de forma autônoma ou por meio de associações e cooperativas.
Para ter acesso ao benefício, o interessado deverá comprovar que exerce a atividade de catação em Palmas, possuir renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, ter pelo menos 18 anos ou ser legalmente emancipado, manter o CPF regular e apresentar comprovante de residência no município.
A seleção dos beneficiários seguirá critérios objetivos de priorização. Terão preferência os candidatos com menor renda familiar per capita, maior tempo de atuação na atividade de catação, mulheres chefes de família, pessoas com deficiência ou famílias que possuam integrantes com deficiência, além de famílias com crianças, adolescentes ou idosos.
Caso haja empate entre os candidatos, serão observados critérios adicionais, como maior número de dependentes econômicos, idade mais avançada do requerente e, em último caso, sorteio público.
A lei estabelece que a comprovação da condição de vulnerabilidade poderá ser feita por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), carteira de trabalho, declaração de renda e composição familiar, comprovantes de recebimento pela venda de recicláveis ou ainda por visita e avaliação social realizada pela administração municipal.
O pagamento será realizado por meio de cartão corporativo nominal ao beneficiário, com recarga mensal. O saque em dinheiro será proibido. Os recursos deverão ser utilizados para despesas consideradas essenciais, como alimentação, combustível, equipamentos de proteção individual (EPIs) e outros itens relacionados à atividade profissional.
O programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Ação Social, que também poderá atuar em parceria com outros órgãos municipais para sua implementação e fiscalização.
A legislação permite a acumulação da Bolsa Catador com benefícios estaduais e federais, desde que não exista vedação específica nos programas de origem e que os requisitos da nova política pública continuem sendo atendidos.
Os beneficiários deverão manter seus dados atualizados, participar dos recadastramentos periódicos e, quando convocados, de ações de educação ambiental e coleta seletiva promovidas pelo município.
A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá definir procedimentos de inscrição, análise dos pedidos, recursos administrativos, fiscalização, transparência e critérios para formação de lista de espera.
