Os diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos que estiveram em funcionamento ao longo de 2025 devem apresentar à Justiça Eleitoral do Tocantins a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro do período. O prazo para envio da documentação termina no dia 30 de junho e a obrigação se aplica inclusive às agremiações que não arrecadaram recursos nem realizaram despesas durante o ano passado.

A exigência está prevista na Resolução TSE nº 23.604/2019 e integra o acompanhamento realizado pela Justiça Eleitoral sobre a movimentação financeira dos partidos políticos.

As informações devem ser encaminhadas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), ferramenta utilizada para registrar a movimentação financeira e patrimonial das agremiações partidárias e permitir o acompanhamento da regularidade das contas.

Por se tratar de um processo de natureza jurisdicional, os partidos políticos e seus dirigentes devem estar representados por advogada ou advogado nos autos. Também é necessário que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da agremiação esteja regular junto à Receita Federal.

De acordo com a assessora de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), Keila Maria Luiz dos Santos Tanganeli, “a orientação é que os dirigentes partidários organizem a documentação e realizem o envio com antecedência, evitando contratempos próximos ao encerramento do prazo”, disse.

Prestação de contas

A prestação de contas é uma obrigação prevista na legislação eleitoral. O descumprimento dessa exigência pode resultar em sanções aos partidos políticos, entre elas a suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário, além de outras medidas previstas em lei.