PEC da Segurança Pública é aprovada no Senado e prevê mudanças nas polícias e no sistema prisional
04 novembro 2026 às 07h54

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A criação de novas estruturas de policiamento municipal, a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a destinação de recursos obrigatórios para a segurança pública estão entre as mudanças previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, aprovada pelo Senado Federal na noite de terça-feira, 3. O texto também estabelece medidas específicas para o enfrentamento de facções criminosas e milícias, incluindo regras mais rígidas para o cumprimento de penas por integrantes que ocupam posições de comando.
De autoria do Poder Executivo, a proposta foi aprovada sem votos contrários nas duas votações. No primeiro turno, recebeu 73 votos favoráveis e, no segundo, 75. A aprovação exigia o apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores. Como o conteúdo aprovado na Casa manteve o texto que já havia passado pela Câmara dos Deputados, a PEC será promulgada pelo Congresso Nacional.
A proposta altera a organização constitucional da segurança pública ao incorporar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) à Constituição Federal. A mudança no artigo 144 estabelece a cooperação entre União, estados e municípios, com integração e descentralização das atividades de prevenção, investigação e execução penal.
Na prática, o texto estabelece um modelo de articulação entre as diferentes instituições responsáveis pela segurança, com previsão de atuação conjunta dos entes federativos também na elaboração de normas sobre polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.
Mudanças nas forças de segurança
Entre as alterações institucionais, a PEC autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, que ficarão submetidas ao controle externo do Ministério Público e poderão realizar policiamento ostensivo e comunitário dentro dos limites dos municípios onde forem instituídas. A proposta também amplia as atribuições da PRF.
No sistema penitenciário, está prevista a criação do Sistema de Políticas Penais, responsável pela organização do sistema prisional brasileiro. Já para o combate às organizações criminosas, o texto estabelece a possibilidade de aplicação de regimes especiais de prisão aos chefes de facções e milícias, com cumprimento de pena em unidades de segurança máxima e restrições ou impedimentos à progressão de regime.
As medidas incluem ainda mecanismos para atingir bens e valores provenientes de atividades criminosas, responsabilizar pessoas jurídicas envolvidas e proteger denunciantes e seus familiares.
Financiamento da segurança pública
A PEC também modifica as regras de distribuição de recursos federais para o setor. Pelo texto, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) deverão ser repassados pela União aos estados e municípios. No caso do Funpen, ficam excluídas dessa divisão as despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional.
Outra fonte de financiamento será o Fundo Social, vinculado aos recursos do pré-sal. A proposta determina que 10% do superávit financeiro anual desse fundo sejam destinados aos fundos da segurança pública, com o objetivo de assegurar recursos para as políticas do setor e para a execução penal.
Maioridade penal fica fora da votação
A discussão sobre a redução da maioridade penal também entrou na pauta dos senadores antes da votação da PEC. Duas emendas apresentadas em plenário propunham mudanças na idade de responsabilização criminal, atualmente estabelecida em 18 anos pela Constituição Federal.
O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), não incorporou as propostas ao texto principal e defendeu que o assunto fosse discutido em projetos separados. O encaminhamento foi aprovado por 38 votos a 36. Dessa forma, as emendas não foram submetidas à votação junto com a PEC.
Uma das sugestões, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), previa a redução da maioridade penal para 16 anos como regra geral e para 14 anos em casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.
A outra, de autoria do senador Camilo Santana (PT-CE), mantinha a idade de 18 anos como regra, mas estabelecia a possibilidade de responsabilização penal a partir dos 16 anos para crimes hediondos.
Carvalho justificou a separação dos temas ao apontar divergências jurídicas sobre a possibilidade de alteração do artigo 228 da Constituição por meio de emenda constitucional. Segundo o relator, enquanto parte dos juristas considera a maioridade penal uma cláusula pétrea, outra corrente entende que o dispositivo pode ser modificado pelo Congresso.
Outras quatro emendas, que abordavam o acesso das Forças Armadas a recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e a inclusão dos agentes de trânsito entre os órgãos de segurança, também foram rejeitadas pelo relator.
A PEC da Segurança Pública foi uma das prioridades do governo federal para a área. Durante a tramitação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vinculou a aprovação da proposta à criação de um Ministério da Segurança Pública.
