Pesquisas eleitorais para 2026 passam a exigir registro prévio na Justiça Eleitoral
02 janeiro 2026 às 16h10

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Desde esta quinta-feira, 1º de janeiro de 2026, todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relacionadas às Eleições Gerais deste ano estão obrigadas a registrar os levantamentos junto à Justiça Eleitoral. A exigência vale mesmo para pesquisas que não tenham divulgação prevista e está prevista no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
De acordo com a norma, o cadastro da pesquisa deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias em relação à divulgação dos resultados. O registro deve conter informações detalhadas, como o nome do contratante, o valor e a origem dos recursos utilizados, a metodologia aplicada, o período de realização do levantamento, o plano amostral, critérios de ponderação — incluindo sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área geográfica — além do intervalo de confiança e da margem de erro.
O procedimento é realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Empresas e instituições que já atuaram em eleições anteriores não precisam se cadastrar novamente, mas cada nova pesquisa deve ser registrada individualmente. As informações ficam disponíveis para consulta pública pelo prazo de 30 dias.
A Justiça Eleitoral esclarece que não exerce controle prévio sobre os resultados das pesquisas nem interfere em sua divulgação, atuando apenas quando provocada por meio de representação judicial.
Penalidades previstas em lei
A legislação eleitoral estabelece penalidades rigorosas para quem descumprir as regras. A divulgação de pesquisa sem o devido registro pode resultar em multa que varia de 50 mil a 100 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta configura crime, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa no mesmo valor.
Durante o período oficial de campanha eleitoral, também é proibida a realização e divulgação de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
As pesquisas eleitorais são consideradas instrumentos de aferição do cenário político, utilizadas para avaliar a viabilidade de candidaturas e identificar temas considerados prioritários pelo eleitorado para o debate público.
Outras regras eleitorais já em vigor
Além das normas sobre pesquisas, outras restrições previstas na legislação eleitoral passaram a valer a partir de 1º de janeiro. Entre elas, está a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais já autorizados em lei e com execução orçamentária no exercício anterior.
Também fica vedada a execução de programas sociais por entidades diretamente vinculadas a candidatas ou candidatos. Em anos eleitorais, os gastos com publicidade institucional dos órgãos públicos não podem ultrapassar a média das despesas realizadas no primeiro semestre dos três anos anteriores ao pleito.
As condutas vedadas a agentes públicos que possam comprometer a igualdade de oportunidades entre candidaturas estão previstas, além da Lei das Eleições, na Resolução TSE nº 23.735/2024.
