A Polícia Federal registra 48 casos eleitorais iniciados no Tocantins, conforme o painel de acompanhamento de procedimentos em andamento, atualizado nesta terça-feira, 6, às 6h49. Entre os enquadramentos apresentados estão suspeitas de falsidade ideológica eleitoral, apropriação de recursos de campanha, compra de votos e uso de violência ou grave ameaça para influenciar a escolha dos eleitores.

O levantamento reúne procedimentos instaurados entre janeiro e outubro de 2026, com data inicial em, 5 de janeiro, e final em, 5 de outubro. No estado, são 47 inquéritos policiais e um termo circunstanciado lavrado, além de sete pessoas conduzidas. Na atualização consultada, não havia situações flagranciais pendentes de análise.

A maior quantidade de registros no gráfico de tipos penais corresponde à falsidade ideológica eleitoral, com 25 enquadramentos no artigo 350 do Código Eleitoral. O dispositivo trata da omissão de informações que deveriam constar em documentos públicos ou particulares, assim como da inclusão de declarações falsas para fins eleitorais.

Em seguida aparecem 17 registros relacionados ao artigo 354-A, que prevê o crime de apropriação de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral. A conduta envolve candidato, administrador financeiro de campanha ou pessoa que exerça essa função e se aproprie desses recursos em benefício próprio ou de terceiros.

Outros 11 registros estão associados à corrupção eleitoral, prevista no artigo 299 e que inclui a compra de votos. O crime abrange oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro ou vantagens em troca de voto ou abstenção, mesmo quando a oferta não é aceita.

Coação, inscrição fraudulenta e difamação

O painel também apresenta dois registros de inscrição fraudulenta como eleitor, enquadrados no artigo 289, e dois de coação mediante violência ou grave ameaça, previstos no artigo 301. Neste último caso, a legislação trata de constranger alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido, ainda que o objetivo não seja alcançado.

Há ainda dois registros de difamação eleitoral, correspondente ao artigo 325, que trata da atribuição de fato ofensivo à reputação de alguém na propaganda eleitoral ou com essa finalidade.

Um registro está vinculado ao artigo 11, inciso III, da Lei nº 6.091/1974, que abrange o descumprimento de proibições relativas ao transporte e ao fornecimento de alimentação a eleitores. O enquadramento exibido não permite identificar qual dessas condutas é objeto da apuração.

Origem das comunicações

O Ministério Público Eleitoral aparece como origem de 23 registros, seguido pela Justiça Eleitoral, com 12. A Polícia Federal responde por cinco comunicações, o Ministério Público Estadual por quatro e a Polícia Civil por duas, enquanto órgãos externos de inteligência, órgãos municipais e outras fontes apresentam um registro cada.

Os números por origem e por tipo penal superam o total de 48 casos iniciados no Tocantins, sem que o painel esclareça a razão dessa diferença. Por isso, os enquadramentos não podem ser somados como investigações independentes, assim como as sete pessoas conduzidas não devem ser automaticamente contabilizadas como presas.

Os dados representam procedimentos de apuração, sem indicar comprovação dos crimes ou condenação dos envolvidos. A Polícia Federal informa no próprio painel que as informações estão em constante processo de validação.