Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, têm até 3 de dezembro para justificar a ausência. O prazo corresponde a 60 dias após a votação.

A regularização pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente em qualquer cartório eleitoral. Para solicitações feitas após a eleição, é necessário informar a razão da ausência e apresentar documentos que comprovem o motivo alegado.

A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor deixou de votar. Quem não comparecer aos dois turnos terá de apresentar um pedido para cada ausência, dentro dos prazos correspondentes.

Como apresentar a justificativa

No e-Título, o eleitor deve acessar a opção de justificativa de ausência e preencher os dados solicitados. Depois do envio, o pedido será encaminhado para análise da zona eleitoral responsável pelo título.

Também é possível utilizar o Autoatendimento Eleitoral. O procedimento exige o preenchimento dos dados pessoais, a indicação do motivo da ausência e o envio da documentação comprobatória. Ao concluir a solicitação, o sistema gera um protocolo para acompanhamento.

Outra alternativa é procurar presencialmente qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, o eleitor deve levar os documentos que comprovem a razão pela qual não pôde comparecer à votação.

O que acontece se a ausência não for justificada

Caso o eleitor não apresente a justificativa dentro do prazo ou tenha o pedido recusado, ficará em débito com a Justiça Eleitoral e deverá pagar a multa referente à ausência.

Além disso, quem deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificar as faltas ou quitar as multas poderá ter a inscrição eleitoral cancelada. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

Por isso, quem não participou do primeiro turno deve ficar atento ao prazo de 3 de dezembro e escolher um dos canais oferecidos pela Justiça Eleitoral para regularizar a situação.