Araguaína tornou-se a primeira cidade no Tocantins a oficialmente conceder licença remunerada para servidoras públicas municipais vítimas de violência doméstica. A Lei Complementar n° 168 foi assinada pelo prefeito Wagner Rodrigues em uma cerimônia realizada na véspera do Dia Internacional da Mulher, e contou com a presença da secretária especial da Mulher, Ângela Maria, além de representantes da Defensoria Pública do Tocantins, Tribunal de Justiça do Tocantins e Polícia Civil.

A nova legislação, proposta pela Defensoria Pública do Tocantins e aprovada pela Câmara Municipal, estabelece a concessão de afastamento remunerado por até seis meses para servidoras públicas municipais que sejam vítimas de violência doméstica. Atualmente, Araguaína conta com 4.784 mulheres no serviço público da prefeitura, representando 68% do total de servidores.

O prefeito Wagner Rodrigues destacou a importância da iniciativa, afirmando que a nova lei visa garantir que as mulheres mantenham seus empregos e salários, sem qualquer prejuízo, durante situações de vulnerabilidade. A secretária especial da Mulher, Ângela Maria da Silva, ressaltou o significado do marco na luta pela proteção e defesa dos direitos das mulheres.

Para a Defensoria, a criação dessa licença remunerada representa um avanço significativo para Araguaína, colocando-a como destaque no Tocantins ao alinhar sua legislação com os princípios da Lei Maria da Penha. O defensor público Sandro Ferreira Pinto destacou que além de proteger as mulheres em situação de vulnerabilidade, a lei também atua na prevenção de violências e no empoderamento feminino.

A juíza Cirlene Maria de Assis, coordenadora estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), comemorou a mudança na legislação como uma importante ferramenta no combate à violência doméstica. A titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Araguaína, Sarah Lilian de Souza, afirmou que a lei é mais um passo no combate à violência doméstica, encorajando mulheres a romperem com o ciclo de violência.

Como solicitar

Para solicitar a licença, é necessário apresentar requerimento com cópia da decisão de concessão da medida protetiva de urgência pela autoridade competente. Os dias de afastamento serão contados como exercício efetivo da função da servidora, sem prejuízo à sua remuneração ou quaisquer outros direitos ou vantagens legais.