Poder de polícia será atribuído aos juízes eleitorais, anuncia TRE-TO
26 agosto 2024 às 10h30
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Para prevenir a veiculação de propagandas inadequadas ou fora de prazo durante as eleições municipais, os juízes e juízas eleitorais designados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) também exercerão funções de poder de polícia. A eleição está marcada para outubro, e essa responsabilidade administrativa implica procedimentos distintos dos utilizados em processos judiciais para apuração de denúncias.
Com o objetivo de aprimorar o desempenho dessa função, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.732/2024, que atualiza a norma existente sobre propaganda eleitoral (Resolução TSE nº 23.610/2019). De acordo com a nova resolução, o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, especialmente no que tange às candidaturas e ao ambiente da disputa, será exercido preservando a competência judicial para implementar medidas que garantam a efetividade das decisões do TSE.
No que diz respeito à propaganda eleitoral virtual, por exemplo, o juízo eleitoral só poderá determinar a remoção imediata de conteúdo online que não esteja em conformidade com as normas eleitorais. Em relação à desinformação na propaganda eleitoral, a classificação de conteúdos será realizada de forma independente pelas agências de verificação de fatos que tenham firmado acordos de cooperação com o TSE. Essas checagens serão disponibilizadas no site da Justiça Eleitoral, e outras fontes confiáveis poderão ser usadas para avaliar possíveis violações cometidas por candidatos, partidos, federações e coligações.
Além disso, a nova norma estabelece que a propaganda eleitoral que utilize conteúdo sintético multimídia gerado por inteligência artificial para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar imagens ou sons deve informar de maneira clara, destacada e acessível que o conteúdo foi fabricado ou manipulado, bem como especificar a tecnologia utilizada.
O uso de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos para mediar a comunicação da campanha com eleitores não pode simular a interação direta entre candidatos e eleitores. Também é proibido utilizar conteúdos fabricados ou manipulados para disseminar informações evidentemente falsas ou descontextualizadas que possam prejudicar o equilíbrio da eleição ou a integridade do processo eleitoral.
Caso a propaganda eleitoral online contenha informações falsas ou descontextualizadas sobre o sistema eletrônico de votação, o processo eleitoral ou a Justiça Eleitoral, as decisões dos juízes eleitorais com poder de polícia estarão alinhadas com as decisões colegiadas do TSE sobre a mesma questão, incluindo a remoção ou manutenção de conteúdos semelhantes.
Para mais detalhes, consulte as Resoluções nº 23.732/2024 e 23.610/2019.