Uma operação da Polícia Civil do Tocantins, por meio da 1ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DEIC – Palmas), resultou no cumprimento de mandado de busca e apreensão em uma residência de Palmas, nesta sexta-feira, 20. A medida teve como alvo um homem de 25 anos, identificado pelas iniciais L. V. S. S., investigado por suposta prática de extorsão. No mesmo procedimento, a Justiça determinou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, com a finalidade de resguardar a vítima.

A apuração começou após relato da vítima de que, em 26 de maio de 2025, teria contratado um empréstimo no valor de R$ 6 mil com o investigado, apontado como agiota. Segundo o registro policial, foram fixados juros superiores a 100%, o que elevou o débito para R$ 12 mil, com vencimento no mês seguinte. A vítima informou ainda que recebeu R$ 5.250,00, ficando parte do valor retida, e que já realizou pagamentos que totalizam R$ 7.400,00, montante superior ao valor efetivamente recebido.

Mesmo com os pagamentos, as cobranças teriam se intensificado. Conforme o relato, o investigado passou a fazer ameaças, afirmando que enviaria cobradores à residência da vítima e que o tratamento seria diferente caso o valor não fosse quitado. Em julho de 2025, as intimidações passaram a incluir a possibilidade de subtração de bens móveis por terceiros e a estipulação de prazo até 31 de dezembro de 2025 para o pagamento do valor exigido, sob a alegação de que, se não houvesse quitação, as quantias já pagas seriam consideradas apenas como juros, permanecendo a dívida principal.

A vítima também comunicou o envio de fotografias de sua residência, o que indicaria possível monitoramento de sua rotina e de familiares, circunstância que aumentou o receio e motivou o registro formal da ocorrência. As conversas mantidas entre as partes e os comprovantes de depósito apresentados foram utilizados como subsídio para a instauração do inquérito policial. Durante o cumprimento do mandado, foram determinadas medidas cautelares, entre elas a proibição de contato e de aproximação da vítima, com o objetivo de preservar sua integridade física e psicológica e impedir novas ameaças.

De acordo com o delegado-chefe da 1ª DEIC, Wanderson Queiroz, a atuação considerou o conteúdo das ameaças e a necessidade de interromper a conduta investigada. “Os elementos reunidos ao longo da investigação demonstram a imposição de grave ameaça para obtenção de vantagem econômica indevida. A adoção das medidas cautelares é essencial para resguardar a vítima e assegurar o andamento regular das apurações”, destaca.