A Câmara Municipal de Pedro Afonso terá que realizar novo pleito para eleição da Mesa Diretora da Casa. A determinação foi do juiz plantonista da Comarca local, Milton Lamenha de Siqueira, que decidiu suspender a eleição realizada no último dia 12, acatando mandado de segurança impetrado pelos vereadores Mirleyson Soares (PDT), Lili Benício (PDT), Jader Mariano (PDT), Breno Alves (PDT) e Gislayson Lacerda (PDT).

Em sua decisão, por meio de liminar, o juiz considerou que o processo eleitoral que elegeu o vereador Marquim Catabriga (UB) presidente, violou o artigo 27 da Lei Orgânica do Município e o artigo 112 do Regimento Interno do Legislativo. A chapa União e Progresso deixou de indicar componente para o cargo de 2º secretário, incorrendo em irregularidade.

 Lamenha determinou ainda que o presidente do Legislativo, João do Povo (Cidadania), realize, em sessão extraordinária nova eleição para o exercício de 2024, sob pena de crime de responsabilidade e multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento da decisão.