A Justiça tocantinense determinou, em decisão liminar proferida na terça-feira, 3, que o Estado do Tocantins e o Município de Novo Acordo adotem medidas estruturais para conter a erosão que atinge a rua Paranaense, em Novo Acordo. A determinação inclui ações de limpeza da área e manejo adequado das águas da chuva, que vêm gerando risco de desabamento em residências e causando transtornos sanitários.

No pedido apresentado à Justiça, a Promotoria de Justiça de Novo Acordo solicitou providências imediatas para evitar agravamento da situação. O prazo fixado para a execução das medidas é de 30 dias.

Apurações da Promotoria de Justiça apontam que o problema está relacionado à ausência de sistema de drenagem no trecho urbano da Rodovia TO-020, na entrada da cidade. Com isso, a água da chuva que desce pela lateral da via abriu uma erosão que se estende da rodovia até o início do Setor Aeroporto, onde também há acúmulo de lixo e entulhos.

Uma moradora, diretamente afetada, procurou a Promotoria de Justiça e relatou que a vala a céu aberto direciona o fluxo de água para sua residência, expondo a fundação do imóvel e gerando risco de desabamento.

O Ministério Público acompanha o caso desde 2022 e identificou que a prolongada omissão do poder público compromete direitos fundamentais relacionados à moradia digna e ao saneamento básico.

Na primeira instância, o pedido de liminar havia sido negado. Porém, ao recorrer ao Tribunal de Justiça, o Ministério Público sustentou a existência de risco iminente, e o recurso foi acolhido.

A ação é conduzida pelo promotor de Justiça João Edson de Souza, titular da Promotoria de Justiça de Novo Acordo.