Mulheres em situação de violência doméstica e familiar passam a ter prioridade para matrícula e transferência de filhos, dependentes ou tutelados na rede municipal de educação de Porto Nacional. A medida está prevista na Lei nº 2.774, de 6 de maio de 2026, sancionada pelo prefeito Ronivon Maciel.

A norma estabelece que a prioridade deverá ser aplicada em todas as unidades públicas municipais, incluindo creches, educação infantil e ensino fundamental. O texto contempla situações de violência física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

Para solicitar a prioridade na matrícula ou na transferência escolar, a mulher deverá apresentar decisão judicial com medida protetiva de urgência ou relatório circunstanciado emitido pela rede municipal de Assistência Social, Saúde ou Políticas para Mulheres.

A legislação também prevê que a transferência entre unidades da rede municipal poderá ser solicitada em qualquer período do ano letivo. Nesses casos, o atendimento deverá ocorrer de forma prioritária quando a mudança de endereço da vítima for necessária para garantir a proteção dela ou de seus dependentes.

A secretária municipal de educação, Joana dos Reis, comentou sobre a aplicação da medida. “A prioridade na matrícula na rede municipal de educação não é apenas um direito, mas um instrumento de proteção. As escolas devem garantir vaga com agilidade, manter sigilo absoluto sobre os documentos e jamais expor ou discriminar a criança ou a mulher em situação de violência. Nosso papel é acolher sem constranger”.

A lei ainda proíbe qualquer forma de discriminação ou tratamento desigual em razão da condição da vítima. O Poder Executivo municipal poderá regulamentar a norma para assegurar a aplicação das medidas previstas.