O governo do Tocantins anunciou a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a 2024. Inicialmente, a data limite era 15 de janeiro com desconto de 10%, mas foi estendido até 31 de janeiro. A medida visa oferecer maior flexibilidade aos contribuintes.

Além do pagamento à vista, os contribuintes têm a opção de quitar o imposto de forma parcelada, em até 10 vezes, ou em parcela única, sem desconto, até 15 de outubro. O parcelamento exige prestações iguais ou superiores a R$ 200 para pessoa física e R$ 400 para pessoa jurídica.

Os interessados podem imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (Dare) no site da Secretaria da Fazenda (sefaz.to.gov.br), utilizando as informações do veículo (CPF ou CNPJ do proprietário, placa e renavam). O pagamento pode ser efetuado por código de barras ou PIX, cujo QR-Code consta no Dare.

O calendário de pagamento do IPVA 2024 deve ser acompanhado pelos contribuintes, lembrando que a prorrogação abrange apenas o pagamento à vista ou da primeira parcela para quem optar pelo parcelamento. A divisão da arrecadação destina 50% ao Estado e 50% ao município de licenciamento do veículo.

É importante ressaltar que o pagamento do IPVA é requisito para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), indicando que o veículo está autorizado a circular nas vias. Em 2024, além dos casos previstos no Código Tributário do Estado, continuam isentos do IPVA os veículos com imposto igual ou inferior a R$ 200 e aqueles de propriedade de deficientes auditivos ou com síndrome de Down.