Prazo para justificar ausência no 1º turno das eleições municipais termina nesta quinta-feira
05 dezembro 2024 às 12h35
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Eleitores que não compareceram às urnas no dia 6 de outubro para votar no 1º turno das eleições municipais têm até esta quinta-feira, 5, para justificar a ausência. No Tocantins, 192.656 pessoas deixaram de votar, o que representa 16,45% do eleitorado do estado, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A justificativa pode ser feita de forma online, por meio dos portais da Justiça Eleitoral ou do aplicativo e-Título, onde os eleitores devem informar seus dados pessoais e anexar documentos comprobatórios, como atestado médico ou bilhetes de embarque.
Quem preferir justificar presencialmente pode procurar um cartório eleitoral, levando documentos pessoais e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (Pós-Eleição). Vale lembrar que eleitores com idades entre 16 e 18 anos incompletos ou acima de 70 anos não precisam justificar, já que o voto é facultativo para essas faixas etárias.
O TRE informa que todas as justificativas serão avaliadas pelo juiz da zona eleitoral responsável, que pode aceitá-las ou não. Caso a justificativa seja recusada, o eleitor deverá pagar uma multa para regularizar sua situação.
As multas para eleitores que não justificarem a ausência nas eleições variam de 3% a 10% do salário mínimo regional. Esse valor pode ser aumentado em até dez vezes, dependendo da condição econômica do eleitor. É importante destacar que cada turno é tratado como uma eleição separada, ou seja, é necessário justificar a falta em ambos os turnos, caso o eleitor não tenha comparecido.
A justificativa para os eleitores que não compareceram ao 2º turno também pode ser realizada pelos canais da Justiça Eleitoral, com envio de documentos comprobatórios. O prazo final para regularização é 7 de janeiro de 2025.