O Ministério Público do Tocantins converteu em inquérito civil a investigação sobre uma possível omissão do prefeito de Pedro Afonso, Joaquim Martins Pinheiro Filho, na cobrança de R$ 15.145.498,15 devidos ao município. A apuração, que já havia sido noticiada pelo Jornal Opção Tocantins em abril, passa agora por novas diligências para verificar as providências adotadas pela prefeitura e a situação de um pedido de revisão no Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO).

A portaria foi assinada pelo promotor Lucas Abreu Maciel, da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro Afonso, na quarta-feira, 14, e publicada no Diário Oficial do MPTO na quinta-feira, 15.

A cobrança tem origem na condenação do ex-prefeito José Wellinghton Martins Tom Belarmino pelo Tribunal de Contas do Estado por dano ao erário. No Acórdão nº 236/2014, a Corte determinou a devolução dos valores ao município de Pedro Afonso, além de multa de 1% sobre o dano.

Prefeitura apresentou esclarecimentos após fase inicial

Em reportagem publicada em, 9 de abril, o Jornal Opção Tocantins informou que o Ministério Público havia instaurado procedimento preparatório após comunicação do TCE sobre suposta inércia na cobrança. Naquela etapa, o documento relatava ausência de resposta à solicitação de esclarecimentos encaminhada ao gestor.

A nova portaria registra que o município posteriormente prestou informações e comunicou a abertura do Processo Administrativo nº 251/2026, destinado à análise e à cobrança dos créditos públicos. A prefeitura também informou que estava pendente de julgamento o Pedido de Revisão nº 1555/2024, apresentado contra a decisão do Tribunal de Contas.

Esses esclarecimentos passaram a integrar a apuração, mas o Ministério Público considerou necessário verificar o andamento do processo e quais providências foram efetivamente tomadas.

MPTO verificará se decisão pode ser executada

O promotor determinou consulta ao TCE-TO para esclarecer se o pedido de revisão já teve julgamento definitivo ou se existe efeito suspensivo que impeça a execução imediata do acórdão.

A Procuradoria do Município deverá informar, em 30 dias, o estágio do processo administrativo e apresentar cópia do parecer jurídico conclusivo. Também deverá encaminhar documentos sobre eventuais medidas de cobrança, como inscrição em dívida ativa, protesto ou ajuizamento de execução fiscal.

A conversão em inquérito civil dá continuidade à investigação e não representa conclusão sobre a prática de improbidade administrativa. Segundo a portaria, ainda faltam elementos para definir as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.