Prefeitura de Palmas cria novas exigências para parcerias com entidades sem fins lucrativos
23 julho 2026 às 17h00

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A Prefeitura de Palmas publicou um decreto que altera as regras para a celebração, execução e fiscalização das parcerias entre o município e organizações da sociedade civil (OSCs). As mudanças atualizam o Decreto nº 2.121, de 2021, responsável por regulamentar a aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). As novas regras constam no Decreto nº 2.958, publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 22.
Entre as principais mudanças está a criação de mecanismos para ampliar o acompanhamento da execução das parcerias. O decreto define formalmente as atribuições do fiscal e do gestor da parceria, responsáveis, respectivamente, por acompanhar a execução do objeto, verificar o cumprimento do plano de trabalho e administrar os aspectos orçamentários e financeiros dos instrumentos firmados entre o município e as entidades.
Outra alteração estabelece a atuação do Órgão Municipal de Acompanhamento de Parcerias, vinculado ao Sistema Estruturante de Planejamento Estratégico e Orçamento, que passa a emitir pareceres técnicos sobre os planos de trabalho e acompanhar convênios, termos de colaboração, termos de fomento e contratos de repasse celebrados pela administração municipal.
O decreto também reforça as etapas de análise antes da assinatura das parcerias. Além da comissão de seleção, passam a ser exigidos pareceres técnicos específicos do órgão de acompanhamento de parcerias e do sistema de controle interno, além da manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Município, com possibilidade de utilização de pareceres referenciais e matrizes de risco em algumas situações.
As novas regras ampliam ainda os critérios de transparência e prevenção de conflitos de interesse. Os integrantes das comissões de seleção deverão declarar impedimento caso tenham vínculo recente com alguma organização participante do chamamento público ou possuam parentes em situação semelhante. Também fica autorizada a participação de representantes da sociedade civil nas comissões, desde que observadas as hipóteses legais de impedimento.
Na fase de execução das parcerias, os repasses financeiros passam a depender de relatório da fiscalização que comprove a regularidade da execução do objeto, da liquidação da despesa e de parecer técnico do sistema de controle interno.
O decreto promove mudanças significativas na prestação de contas das entidades. As organizações deverão apresentar relatórios de execução do objeto, demonstrando o cumprimento das metas, documentos comprobatórios das atividades realizadas e relatório financeiro detalhado, incluindo receitas, despesas, extratos bancários e relação de bens adquiridos. Também passam a ser avaliados impactos sociais e econômicos, grau de satisfação do público beneficiado e sustentabilidade das ações desenvolvidas.
Outra novidade é a regulamentação detalhada da prestação de contas parcial, obrigatória para parcerias com duração superior a um ano. Em caso de irregularidades, a entidade será notificada para corrigir as falhas ou apresentar justificativas. O decreto prevê ainda a possibilidade de glosa de recursos, retenção de parcelas futuras, readequação de metas, adoção de medidas compensatórias e, em casos mais graves, rescisão da parceria e instauração de tomada de contas especial.
Na prestação de contas final, as contas poderão ser aprovadas, aprovadas com ressalvas ou rejeitadas. A rejeição poderá ocorrer em situações como omissão na prestação de contas, descumprimento injustificado das metas, dano ao erário ou desvio de recursos públicos. Nesses casos, a organização poderá ser obrigada a devolver os valores recebidos ou propor ações compensatórias de interesse público, conforme previsto na legislação.
O decreto também regulamenta a instauração de tomada de contas especial quando não houver ressarcimento ao erário após o esgotamento das medidas administrativas. Enquanto o procedimento estiver em andamento, a organização da sociedade civil ficará impedida de receber novos recursos do município.
A norma revoga o inciso IV do artigo 15 do Decreto nº 2.121/2021 e entrou em vigor na data de sua publicação.
