A Prefeitura de Palmas publicou nesta terça-feira, 2, um decreto que estabelece as regras, prazos e procedimentos para a execução das emendas parlamentares ao longo do exercício financeiro deste ano. O ato foi assinado pelo prefeito Eduardo de Siqueira Campos (Podemos) e divulgado no Diário Oficial do Município.

A medida organiza como serão aplicados os recursos provenientes de emendas federais, estaduais e das emendas impositivas indicadas pelos vereadores na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.

Pelo decreto, a execução das emendas deve seguir as diretrizes previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, além de observar a legislação federal e municipal relacionada a licitações, contratos, finanças públicas e parcerias com organizações da sociedade civil. Também ficam mantidas as exigências de fiscalização e prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO).

Como será a execução

No caso das emendas parlamentares federais, a prioridade é que a execução ocorra de forma direta pelas secretarias responsáveis pelas políticas públicas. Os recursos deverão ser movimentados em contas bancárias específicas, vinculadas a cada emenda, quando houver transferência para entidades da sociedade civil, será necessário realizar chamamento público, conforme a legislação vigente.

As emendas parlamentares estaduais seguem lógica semelhante: execução preferencialmente direta pelas pastas municipais e movimentação em contas individualizadas, abertas mediante solicitação formal à Secretaria Municipal da Fazenda.

Já as emendas impositivas, aquelas indicadas pelos vereadores, deverão priorizar a entrega de bens e serviços à população sem distinção quanto à autoria. A execução pode ocorrer diretamente pelo poder público ou por meio de parcerias com entidades, desde que atendidos os requisitos legais, os limites orçamentários e os prazos definidos.

Prazos definidos

O decreto fixa o dia 5 de maio de 2026 como prazo para que parlamentares formalizem a indicação de entidades beneficiadas, nos casos em que os recursos forem destinados a organizações da sociedade civil e a informação ainda não constar na LOA.

As secretarias terão até 4 de junho de 2026 para analisar e comunicar eventuais impedimentos técnicos nas emendas apresentadas dentro do prazo inicial. Para alterações posteriores, o prazo de avaliação será de até 30 dias a partir do protocolo.

Quando o impedimento for considerado superável, o ajuste deverá ser feito dentro dos prazos estabelecidos, se for classificado como insuperável, o Executivo deverá comunicar formalmente o Legislativo para que haja possibilidade de remanejamento da emenda. A data limite para alteração da destinação das emendas pelos parlamentares é 20 de novembro de 2026.

Transparência e controle

O texto também detalha como as receitas e despesas deverão ser registradas no Sistema Integrado de Gestão (SIG), com códigos específicos que identificam o tipo de emenda, o ano e o autor. A padronização busca facilitar o rastreamento dos recursos.

As secretarias executoras serão responsáveis por elaborar planos de trabalho, prestar informações ao TCE/TO e publicar, no Portal da Transparência, dados como autoria da emenda, objeto, valor, local de aplicação e entidade beneficiada, quando houver.

A liquidação das despesas ficará condicionada aos limites da programação financeira do município. A eventual inscrição em restos a pagar dependerá da disponibilidade de recursos e do cumprimento das regras de execução orçamentária.