Participando nesta quarta-feira de sua primeira sessão plenária presencial de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), o voto do ministro Flávio Dino pode ser decisivo na votação dos processos que discutem a validade da distribuição do que é conhecido como sobras eleitorais, que são vagas não preenchidas na eleição para deputados e vereadores (veja explicação detalhada mais abaixo).

A bancada do Tocantins pode ser afetada, a depender de interpretações da corte, na mudança de uma ou duas vagas. A modificação tida como mais certa é a troca de Lázaro Botelho (PP) por Tiago Dimas (Podemos).

Tiago Dimas acompanhou sessão no STF na semana passada. (Foto: Antônio Augusto SCO/STF)

Outra expectativa é do deputado Célio Moura (PT), que poderia assumir a vaga de Eli Borges (PL), cujo quociente do partido não teria sido alcançado para duas vagas na nova interpretação. Caso esta interpretação venha a ser vitoriosa, poderá haver mudanças mais significativas do que os sete previstos inicialmente, afetando também bancadas estaduais.

Embora o julgamento já tenha sido iniciado no ano passado, o novo ministro, empossado dia 22 último, poderá votar porque sua antecessora, a ministra Rosa Weber, não tinha apresentado o voto dela nas sessões anteriores.

O caso é o segundo item do plenário desta quarta. Tinha voltado à pauta da sessão presencial na semana passada, mas foi adiado por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Nunes Marques.

A ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu celeridade no retorno à pauta, porque a Corte Eleitoral precisa definir até o dia 5 de março as regras que vão valer para as eleições de 2024.

Sobras Eleitorais, o que são?
Em disputas para o Legislativo (deputados e vereadores), a eleição é proporcional, ou seja, diferente do pleito para presidente, governador e prefeito, por exemplo, que é majoritária.

Na eleição majoritária, vai ganhar o candidato que tiver mais votos.

Já no pleito proporcional, o eleitor pode escolher se vota no partido ou num candidato específico. O voto no candidato também é computado para o partido.

A proporcional tem outra característica própria: ela utiliza um número calculado pela Justiça, chamado quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa.

O quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato. Se o partido atinge a quantidade determinada pelo quociente eleitoral uma vez, tem direito a eleger seu candidato mais bem votado. Se atinge duas vezes, elege seus dois mais votados. E assim sucessivamente.

O problema é que a quantidade de votos recebida por todos os partidos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, um número não redondo.

A parcela que resta são as chamadas sobras eleitorais.

Como são divididas as sobras
As sobras eleitorais eram divididas pelos candidatos mais bem votados, não importando o quociente eleitoral. Ou seja, um candidato poderia ser eleito na regra das sobras, sem o partido dele ter atingido o quociente.

Em 2021, a regra foi alterada, passando a exigir requisitos mínimos para que partidos e candidatos participem da distribuição. Os critérios da nova lei determinam que:

o partido tenha recebido votos correspondentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral
o candidato a ocupar a vaga tenha obtido votos correspondentes a, no mínimo, 20% do quociente eleitoral
Três ações de quatro partidos — Rede, Podemos, PSB e Progressistas — contestam as alterações na lei eleitoral estabelecidas em 2021.

Na prática, para as legendas, essas mudanças são inconstitucionais porque dificultam a participação dos partidos na divisão das sobras e representam a criação de uma barreira.

Julgamento

Até o momento, já foram apresentados cinco votos. Três ministros consideram que as regras que restringiram a participação dos partidos nesta divisão são inconstitucionais.

Mas eles divergem sobre se devem considerar a inconstitucionalidade das regras na eleição passada ou só daqui para frente.

Deputados podem perder o mandato

A depender da definição de quando a interpretação será aplicada, pode ter efeitos nos resultados eleitorais de 2022, afetando a divisão de espaços na Câmara dos Deputados, assembleias legislativas dos estados e Câmara Distrital.

Pelos cálculos do Tribunal Superior Eleitoral, pelo menos 7 deputados federais podem perder os cargos, se a aplicação recair sobre a eleição da Câmara dos Deputados em 2022.
De acordo com a Corte Eleitoral, no entanto, não há repercussões nas vagas de deputados estaduais e distritais distribuídas naquele mesmo ano. A Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep) também estima que sete deputados da Câmara devem ser atingidos pela decisão. São eles:

Silvia Waiãpi (PL-AP)
Sonize Barbosa (PL-AP)
Goreth (PDT-AP)
Augusto Pupiu (MDB – AP)
Lázaro Botelho (PP- TO)
Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Lebrão (União Brasil-RO)
Eles seriam substituídos, respectivamente, por:

Aline Gurgel (Republicanos-AP)
Paulo Lemos (PSOL-AP)
André Abdon (PP-AP)
Professora Marcivania (PCdoB-AP)
Tiago Dimas (Podemos-TO)
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
Rafael Fera (Podemos-RO)