O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) instaurou o Inquérito Civil Público nº 5386/2025 para apurar uma possível omissão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que teria resultado na perda de R$ 232.981,06 pertencentes ao Estado. O valor foi considerado “abandonado” pela Justiça Federal e transferido para o patrimônio do Município de Palmas.

A investigação, conduzida pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital, sob responsabilidade do promotor Vinicius de Oliveira e Silva, tem origem em um processo que tramita há oito anos na 2ª Vara Federal de Palmas. O Jornal Opção Tocantins teve acesso a decisão judicial que motivou a apuração, que foi assinada em 22 de julho de 2025 pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva.

Em 2017, a Caixa Econômica Federal ajuizou uma ação contra o Estado do Tocantins, pedindo a anulação de uma multa de R$ 221,3 mil aplicada pelo Procon/TO após reclamação de uma consumidora que adquiriu um imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida e enfrentou problemas estruturais logo após a entrega.

A Caixa alegava que não deveria ser responsabilizada, pois atuava apenas como agente financeiro, e não como construtora. O Procon, contudo, entendeu que o banco tinha responsabilidade solidária pela entrega do imóvel, já que também operava como agente gestor do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), responsável pela execução do programa habitacional.

A Justiça Federal julgou improcedente o pedido da Caixa e confirmou a validade da multa. O juiz ressaltou, na sentença de 24 de outubro de 2017, que o Estado do Tocantins não apresentou defesa, configurando revelia. Por isso, determinou que fossem oficiados o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), a Controladoria-Geral do Estado (CGE/TO) e a Corregedoria da PGE para que avaliassem a omissão do procurador responsável que “deixou a entidade pública indefesa”.

O abandono do valor

Mesmo após a sentença e o trânsito em julgado, o valor depositado pela Caixa em juízo, atualizado em 2025 para R$ 232.981,06, nunca foi resgatado pelo Estado.
A Justiça Federal intimou a PGE duas vezes para que informasse uma conta bancária para transferência do montante, mas o órgão respondeu que “não tinha nada a requerer”.

Diante da inércia, o juiz declarou o abandono do crédito público e determinou que o valor fosse incorporado ao patrimônio do Município de Palmas, conforme prevê o artigo 1.237 do Código Civil.

Na decisão, o magistrado também enviou ofício ao MPTO e ao TCE/TO para apurar a responsabilidade dos agentes públicos pela perda do recurso.

A investigação 

Com base nesse ofício, o MPTO instaurou o Inquérito Civil Público nº 5386/2025, publicado no Diário Oficial do órgão em 7 de outubro de 2025, para apurar o que levou a Procuradoria-Geral do Estado a abrir mão de um valor reconhecido judicialmente como devido ao Tocantins.

Na portaria de instauração, o promotor Vinicius de Oliveira e Silva destaca que o objetivo é “apurar possível abandono de crédito público pela inércia da Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins […] que culminou na perda de expressiva importância em dinheiro pertencente ao Estado”.

O Ministério Público requisitou informações à PGE no prazo de 30 dias, além de notificar o Conselho Superior do MP sobre a investigação.

O Jornal Opção Tocantins solicitou posicionamento à Procuradoria-Geral do Estado sobre as razões que levaram à falta de manifestação da instituição no processo e sobre eventuais medidas internas de responsabilização dos agentes envolvidos. Em nota, a PGE disse que “recebeu o expediente relacionado ao referido assunto na data de ontem e que o mesmo foi encaminhado à Subprocuradoria Especializada competente para análise e adoção das medidas cabíveis, em conformidade com os trâmites legais e institucionais”.