O Grupo Carrefour Brasil deverá adequar as condições de saúde, higiene e segurança do trabalho nas unidades do Atacadão no Tocantins, conforme decisão da Justiça do Trabalho. As empresas têm prazo de 15 dias para cumprir as determinações, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por estabelecimento, limitada inicialmente a R$ 1 milhão por unidade.

Segundo informações divulgadas pelo G1 Tocantins, a decisão foi proferida em 1º de outubro pela 1ª Vara do Trabalho de Palmas, após ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO). O processo foi motivado por irregularidades constatadas durante fiscalizações em unidades da rede localizadas em Palmas e Gurupi.

Em manifestação, o Grupo Carrefour Brasil informou que ainda não havia sido oficialmente notificado da decisão. A empresa afirmou que, após ter acesso ao conteúdo, avaliaria o caso para apresentar seu posicionamento.

Fiscalizações identificaram produtos vencidos e falhas de segurança

As apurações começaram em agosto de 2025, depois que o MPT recebeu denúncias sobre as condições de trabalho nas unidades da rede. Nas inspeções conduzidas pelo órgão e pela Vigilância Sanitária Municipal de Palmas, foram constatadas situações relacionadas à higiene dos ambientes e à segurança dos funcionários.

Entre as irregularidades apontadas estavam o armazenamento de mercadorias vencidas e em decomposição nos depósitos, a presença de gatos e fezes de animais, a ventilação insuficiente e a obstrução de equipamentos de combate a incêndio por paletes e produtos armazenados.

De acordo com o MPT, os problemas continuaram mesmo depois de fiscalizações e pedidos de adequação. Em abril de 2026, outra inspeção realizada em Gurupi identificou novamente falhas relacionadas ao acesso aos equipamentos de combate a incêndio.

Na decisão, a Justiça considerou que as condições verificadas poderiam submeter os trabalhadores a riscos de contaminação, além de comprometer o acesso aos recursos necessários para o atendimento de possíveis emergências.

Justiça determina adequações nas unidades

A decisão judicial estabelece uma série de obrigações para que as empresas corrijam as irregularidades identificadas e assegurem condições adequadas nos ambientes de trabalho.

Entre as medidas exigidas estão:

  • Manter os locais de trabalho limpos e em condições apropriadas de higiene;
  • Separar e descartar diariamente produtos vencidos, danificados ou em decomposição;
  • Implantar um programa permanente de controle de pragas e manejo de animais domésticos;
  • Assegurar que extintores e hidrantes permaneçam acessíveis e livres de obstruções;
  • Instalar sistemas de ventilação ou exaustão com capacidade suficiente para os depósitos.

O prazo para a adoção das providências é de até 15 dias, conforme estabelecido na decisão. Se as determinações não forem cumpridas, as empresas estarão sujeitas à multa diária de R$ 20 mil por estabelecimento, respeitado o limite inicial de R$ 1 milhão por unidade.

MPT pede indenização de R$ 50 milhões

Além de requerer a regularização das condições de trabalho nas unidades do Atacadão, o Ministério Público do Trabalho pede que as empresas sejam condenadas ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

O pedido de indenização ainda será apreciado pela Justiça e não faz parte das penalidades já estabelecidas na decisão liminar.

Conforme consta na ação, as empresas investigadas não aceitaram assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Na ocasião, teriam argumentado que as providências já adotadas seriam suficientes para resolver os problemas identificados.

No entanto, inspeções realizadas posteriormente apontaram que parte das irregularidades permanecia nos estabelecimentos.

A decisão liminar determina o cumprimento das medidas estabelecidas enquanto o processo judicial continua em tramitação. Já o pedido de indenização por danos morais coletivos permanece pendente de julgamento.