Ronivon segue em primeiro lugar com 66,7% dos votos válidos em Porto Nacional

04 outubro 2024 às 13h00

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Em Porto Nacional, o Opção Pesquisas entrevistou 512 pessoas com mais de 16 anos, entre os dias 28 e 30 de setembro, para avaliar as intenções de voto para prefeito. Considerando os votos válidos na pesquisa espontânea (em que o entrevistado apresenta um único nome), 66,7% dos entrevistados afirmaram que votariam em Ronivon Maciel (UB), atual prefeito e candidato à reeleição. Seu principal concorrente, o deputado federal Toinho Andrade (Republicanos), aparece com 29,6% das intenções de voto, enquanto Nelcir Formehl (Novo) ocupa a terceira posição, com 3,8%. Álvaro da A 7 (PSB) não pontua.
A vantagem do prefeito sobre o deputado é de 37,1 pontos percentuais.
Na pesquisa estimulada (quando os nomes dos candidatos são apresentados), também desconsiderando votos nulos, brancos e indecisos, Ronivon Maciel mantém a liderança, com 65,7% dos votos, seguido por Toinho Andrade, com 30,09%. Nelcir Formehl segue em terceiro, com 3,5%.
Esta pesquisa foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) sob o número TO-01108/2024, em 26 de setembro de 2024. Foram realizadas 512 entrevistas presenciais, levando em consideração variáveis como sexo, faixa etária, nível de instrução e classe socioeconômica. O intervalo de confiança da pesquisa é de 95%, com margem de erro de 4,4 pontos percentuais, para mais ou para menos.
Dentro dos parâmetros
A coligação liderada por Toinho Andrade tentou, na Justiça, impedir a divulgação dos resultados. No entanto, em decisão expedida na noite de quarta-feira, 2 de outubro, a juíza eleitoral Umbelina Lopes Pereira negou pedido do grupo político que não conseguiu provar qualquer irregularidade na sondagem.
Pelo contrário, a magistrada considerou que o Instituto Opção Pesquisas cumpriu todas as normas e destacou positivamente as contestações do instituto nos autos. “Entretanto, no caso dos autos, o representado trouxe as áreas de realização das entrevistas, preenchendo, assim, o requisito legal”, pontuou a magistrada em sua decisão.