A atuação de mesárias e mesários integra a estrutura necessária para a realização das eleições, sendo responsável por acompanhar as diferentes etapas da votação, desde o atendimento às eleitoras e aos eleitores até o encerramento dos trabalhos. No Tocantins, assim como em todo o país, a legislação eleitoral estabelece critérios sobre quem pode ou não exercer essa função junto à Justiça Eleitoral.

Com o objetivo de evitar conflitos de interesse durante o pleito, as normas preveem impedimentos para determinados perfis. Entre os casos previstos no Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965, estão pessoas candidatas, familiares de candidatos e ocupantes de funções em partidos políticos, entre outras situações.

Pessoas que disputam cargos eletivos estão impedidas de atuar como mesárias ou mesários no dia da eleição. A vedação também se estende a familiares, como pais, filhos, irmãos e cônjuges, medida prevista para afastar qualquer possibilidade de favorecimento no processo de votação.

Também não podem compor as mesas receptoras de votos pessoas que exerçam funções em diretórios partidários. A restrição está prevista na legislação eleitoral e se aplica a integrantes com vínculo formal com partidos políticos.

Atuação na segurança pública e outras restrições

Autoridades policiais também não podem exercer a função de mesário. Nesses casos, a vedação decorre da separação entre as atividades de segurança pública e a condução dos trabalhos relacionados à votação.

A legislação ainda determina que menores de 18 anos não podem ser convocados para a função. Além disso, pessoas que desempenham atividades consideradas incompatíveis com o trabalho de mesário também ficam impedidas de atuar, especialmente em situações que possam interferir na imparcialidade ou no andamento da votação.

Essas restrições integram as regras previstas para a composição das mesas receptoras de votos durante as eleições. Para atuar como mesária ou mesário voluntário no pleito, a inscrição pode ser feita na página de mesários do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).