Sancionada lei que garante IPVA zero para veículos elétricos e híbridos no Tocantins
29 novembro 2025 às 08h41

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A ampliação da isenção do IPVA para veículos elétricos e híbridos no Tocantins foi oficializada com a publicação da Lei nº 219, de 4 de novembro de 2025, no Diário Oficial desta sexta-feira, 28. A norma altera o Código Tributário Estadual (Lei nº 1.287/2001) e estabelece novas regras para acesso ao benefício.
Pelas mudanças, a isenção valerá até 31 de dezembro de 2026 e se aplica a veículos com mais de um motor de propulsão, sendo pelo menos um deles elétrico. O benefício será concedido apenas para automóveis comprados em concessionárias instaladas no Estado. As instruções para solicitação do desconto serão detalhadas em atos da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
O texto aprovado teve dois trechos vetados após análises técnicas da Sefaz e da Assessoria Jurídica. Um deles permitia a restituição do IPVA pago antes da criação da nova isenção. O outro previa vigência imediata da lei, ainda em 2025.
Segundo as justificativas apresentadas, a restituição retroativa poderia gerar impacto financeiro não previsto, comprometer a divisão constitucional do IPVA com os municípios e contrariar a natureza da isenção. Já o adiamento da vigência para 2026 foi considerado necessário para resguardar o equilíbrio fiscal e permitir a atualização das estimativas de receita do próximo exercício.
Com as novas regras, o Estado passa a adotar incentivo semelhante ao aplicado em outras unidades da federação, buscando estimular a modernização da frota e reduzir o uso de veículos mais poluentes. O governo afirma que a medida deve contribuir tanto para a redução de emissões quanto para o fortalecimento da atividade econômica das concessionárias locais.
