A Secretaria de Estado da Fazenda do Tocantins (Sefaz) alterou as regras para emissão de documentos usados no pagamento de impostos estaduais. A partir de agora, o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) e a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) não poderão ser emitidos com valores inferiores a R$ 3.

A mudança foi publicada por meio da Portaria SEFAZ nº 703/2026, no Diário Oficial do Estado, e tem como objetivo adequar o valor mínimo das guias ao custo da tarifa bancária paga pelo Estado aos bancos responsáveis pelo recebimento dos pagamentos.

O Dare é o documento utilizado por contribuintes do Tocantins para recolher tributos estaduais. Já a GNRE é usada principalmente por empresas de outros estados que precisam pagar impostos ao Tocantins em determinadas operações, como vendas de mercadorias destinadas ao Estado.

Com a nova regra, quando o valor do imposto devido for menor que R$ 3, o contribuinte não poderá emitir uma guia com esse valor. Nesses casos, será possível reunir vários pagamentos pequenos em uma única guia até alcançar o valor mínimo.

A acumulação poderá incluir até 300 documentos fiscais, como notas fiscais ou operações, em um único Dare. A guia deverá informar a quantidade de documentos reunidos.

Outra alternativa será emitir a guia no valor mínimo de R$ 3 e utilizar a diferença paga a mais como compensação em um próximo recolhimento do mesmo imposto.

Por exemplo: se uma empresa tiver R$ 1 de imposto a pagar, não poderá gerar uma guia nesse valor. Ela poderá juntar outros valores até atingir R$ 3 ou pagar a guia com o valor mínimo e aproveitar os R$ 2 excedentes em um pagamento futuro.

A mesma regra passa a valer para a GNRE. Empresas de outros estados que precisarem recolher impostos ao Tocantins em valores inferiores a R$ 3 também deverão pagar o valor mínimo e poderão compensar a diferença posteriormente, desde que seja referente ao mesmo tributo.

A Secretaria da Fazenda também determinou que contribuintes, contadores, transportadores e operadores logísticos mantenham os registros dos cálculos e documentos fiscais relacionados aos pagamentos feitos por acumulação ou compensação.

A Portaria SEFAZ nº 703/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.