Senado aprova aposentadoria especial para agentes de saúde e combate às endemias
15 julho 2026 às 08h10

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O Senado Federal aprovou nesta segunda-feira, 14, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que cria regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A matéria recebeu 73 votos favoráveis e um contrário em cada uma das votações e segue agora para promulgação.
A proposta estabelece critérios diferenciados para aposentadoria desses profissionais tanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Pelo texto, a idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que cumpridos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
A proposta teve como relator no Senado o senador Irajá (PSD), que apresentou parecer favorável ao texto, o relatório manteve os principais pontos aprovados anteriormente pela Câmara dos Deputados e serviu de base para a análise da matéria em plenário. A aprovação ocorre 39 anos após a primeira iniciativa oficial de implantação dos agentes comunitários de saúde como estratégia governamental, iniciada no Ceará, em 1987, e posteriormente ampliada para todo o país.
A votação em segundo turno foi realizada após a aprovação de um requerimento que dispensou o intervalo mínimo de cinco sessões ordinárias exigido entre as duas deliberações. A PEC também define regras permanentes e de transição para aposentadoria, regulamenta a contratação dos profissionais e amplia as novas normas aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.
Outro ponto previsto é a assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de previdência. O texto ainda prevê repasses ao RGPS para compensar os impactos das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
As mudanças valerão para profissionais vinculados tanto ao RPPS quanto ao RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, essas categorias seguem as regras gerais da Previdência, que estabelecem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
O texto assegura ainda a contagem, para fins previdenciários, do período de mandato classista e do tempo em readaptação funcional decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho. Também estabelece regras transitórias específicas para os segurados dos dois regimes, incluindo escalonamento de idade mínima, sistema de pontos e critérios de integralidade e paridade em situações previstas na proposta.
Aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025, a PEC gerou preocupação na área econômica do governo federal devido ao impacto fiscal estimado. Segundo os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a medida poderá representar um custo anual de R$ 3 bilhões aos cofres públicos.
