A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 3, o projeto que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, avaliação que passará a ser obrigatória para a obtenção do registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). A iniciativa é comparada, no efeito, à prova aplicada pela OAB para advogados.

A votação ocorreu em caráter terminativo, o que permite o envio direto do texto à Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar pelo plenário do Senado. Esse rito, porém, pode ser alterado caso ao menos nove senadores apresentem recurso pedindo que a matéria seja votada em sessão plenária.

Pelo projeto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) será o órgão responsável por elaborar e aplicar a avaliação. A exigência não atingirá médicos já registrados nem estudantes que estiverem matriculados em cursos de Medicina no momento da sanção.

Se aprovada pelas duas Casas e sancionada pela Presidência da República, a nova lei começará a valer após um período de um ano, tempo destinado à regulamentação e à preparação da primeira edição do exame.

Senador aponta risco à qualidade da formação

Relator da proposta, o senador Dr. Hiran (PP-RR) afirmou que o exame é uma resposta à expansão acelerada dos cursos de Medicina no país. Segundo ele, muitas instituições não oferecem estrutura adequada para atividades práticas, essenciais à formação.

O parlamentar citou dados do estudo Radiografia das Escolas Médicas no Brasil 2024, elaborado pelo CFM, indicando que cerca de 80% dos 250 municípios que abrigam escolas médicas não possuem infraestrutura hospitalar suficiente, com déficit de leitos e limitações para estágios e práticas profissionais.

“Precisamos garantir que a expansão do ensino venha acompanhada de qualidade. Há instituições formando profissionais sem condições adequadas de prática”, afirmou em seu parecer.

Agora, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados, onde pode ser alterado antes de avançar para sanção presidencial ou retornar ao Senado.